Questão nº 18

Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 18)

FCC2023Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoAdministração Pública
Gabarito: Ever comentário ↓

A configuração de determinada conduta como ato de improbidade administrativa, apenado na forma prevista pela Lei federal nº 8.429/1992, pressupõe a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A improbidade administrativa é um ato ilegal cometido por um agente público (ou particular em conluio) que causa dano ao erário, gera enriquecimento ilícito ou viola princípios da administração pública. Para ser configurada, a conduta precisa se encaixar exatamente em um dos tipos previstos na lei e o agente deve ter agido com a intenção (dolo) de cometer o ato.

(A) Incorreta: As esferas de responsabilidade (disciplinar, penal e civil/improbidade) são independentes, não sendo necessária prévia condenação em uma para que haja na outra. Além disso, a participação do particular exige dolo, não bastando culpa após a Lei nº 14.230/2021.
(B) Incorreta: Prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito são tipos de atos de improbidade, não requisitos cumulativos para todos os atos. O principal erro é a menção à "ação ou omissão culposa", pois a Lei nº 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa para todos os atos de improbidade, exigindo dolo.
(C) Incorreta: Particulares sem vínculo funcional podem ser apenados por improbidade se induzirem, concorrerem ou se beneficiarem do ato, desde que tenham agido com dolo. A menção à culpa como elemento subjetivo para o agente público também está errada, pois a lei exige dolo.
(D) Incorreta: A responsabilidade por improbidade administrativa é subjetiva, exigindo dolo do agente, e não objetiva. Além disso, a comprovação de prejuízo à Administração é um dos tipos de improbidade (dano ao erário), mas não é requisito para todos os atos (ex: violação de princípios, art. 11, nem sempre gera prejuízo financeiro direto).
(E) Correta: A Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige a subsunção da conduta (ou seja, o enquadramento exato em um dos tipos legais de improbidade: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios) e, como elemento subjetivo, o dolo do agente. Dolo significa a vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita e de alcançar o resultado tipificado ou assumir o risco de produzi-lo, excluindo-se a modalidade culposa para todos os tipos de improbidade.

Fonte: FCC TRT15 2023 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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