Questão nº 18
Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 18)
A configuração de determinada conduta como ato de improbidade administrativa, apenado na forma prevista pela Lei federal nº 8.429/1992, pressupõe a
- Aprévia condenação do agente público na esfera disciplinar ou penal, hipótese em que particular que tenha se beneficiado do ato improbo poderá também ser apenado na forma do referido diploma legal, caso tenha agido com dolo ou culpa.
- Bcomprovação de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito do agente, ainda que decorrente de ação ou omissão culposa.
- Ccondição de agente público, que tenha atuado com dolo ou culpa, não sendo passíveis de apenamento por improbidade particulares sem vínculo funcional com a Administração.
- Dcomprovação de prejuízo à Administração em face de violação de norma legal ou de princípios constitucionais, bem assim o nexo de causalidade com a conduta do agente, caracterizando responsabilidade objetiva.
- Esubsunção da conduta a alguma das tipificações constantes da lei e, como elemento subjetivo, a existência de dolo do agente, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A improbidade administrativa é um ato ilegal cometido por um agente público (ou particular em conluio) que causa dano ao erário, gera enriquecimento ilícito ou viola princípios da administração pública. Para ser configurada, a conduta precisa se encaixar exatamente em um dos tipos previstos na lei e o agente deve ter agido com a intenção (dolo) de cometer o ato.
(A) Incorreta: As esferas de responsabilidade (disciplinar, penal e civil/improbidade) são independentes, não sendo necessária prévia condenação em uma para que haja na outra. Além disso, a participação do particular exige dolo, não bastando culpa após a Lei nº 14.230/2021.
(B) Incorreta: Prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito são tipos de atos de improbidade, não requisitos cumulativos para todos os atos. O principal erro é a menção à "ação ou omissão culposa", pois a Lei nº 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa para todos os atos de improbidade, exigindo dolo.
(C) Incorreta: Particulares sem vínculo funcional podem ser apenados por improbidade se induzirem, concorrerem ou se beneficiarem do ato, desde que tenham agido com dolo. A menção à culpa como elemento subjetivo para o agente público também está errada, pois a lei exige dolo.
(D) Incorreta: A responsabilidade por improbidade administrativa é subjetiva, exigindo dolo do agente, e não objetiva. Além disso, a comprovação de prejuízo à Administração é um dos tipos de improbidade (dano ao erário), mas não é requisito para todos os atos (ex: violação de princípios, art. 11, nem sempre gera prejuízo financeiro direto).
(E) Correta: A Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige a subsunção da conduta (ou seja, o enquadramento exato em um dos tipos legais de improbidade: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios) e, como elemento subjetivo, o dolo do agente. Dolo significa a vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita e de alcançar o resultado tipificado ou assumir o risco de produzi-lo, excluindo-se a modalidade culposa para todos os tipos de improbidade.
Fonte: FCC TRT15 2023 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.