Questão nº 31

Questão de Enfermagem do Trabalho · FCC TRT15 2023 (nº 31)

FCC2023Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do TrabalhoEnfermagem do Trabalho
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Dentre as medidas de proteção quanto aos riscos biológicos e químicos a serem adotadas pela equipe de saúde no ambulatório de um Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR-32, está que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, visando proteger os trabalhadores de riscos biológicos, químicos e outros. Ela define medidas preventivas e de controle para garantir um ambiente de trabalho seguro.

  • (A) Correta: os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho. Esta medida é expressamente prevista na NR-32, item 32.2.4.6, e visa prevenir a contaminação do trabalhador e dos pacientes por meio de lesões abertas, que podem ser portas de entrada para agentes biológicos.
  • (B) Incorreta: a capacitação aos trabalhadores sobre o tema, de forma continuada, deve ser ministrada antes e/ou após a jornada de trabalho. A NR-32, item 32.2.4.1, determina que a capacitação deve ser ministrada "durante o horário de trabalho", e não antes ou depois.
  • (C) Incorreta: a preparação e a associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes devem ocorrer em local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos. A NR-32, item 32.3.7.1, permite que a preparação e associação de medicamentos para administração imediata ocorram "no próprio local de atendimento", não exigindo um local específico para manipulação de produtos químicos, que é reservado para substâncias mais perigosas ou preparações complexas.
  • (D) Incorreta: devem ser adotadas imediatamente somente as medidas de proteção previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, em caso de exposição acidental ou incidental. A armadilha aqui é a palavra "somente". Embora o PGR (ou PPRA, antes da atualização da NR-1) seja fundamental para planejar as ações, em caso de exposição acidental, devem ser adotadas todas as medidas de proteção necessárias e imediatas, que podem incluir primeiros socorros específicos e descontaminação, além do que está formalmente documentado, e não se limitar apenas ao que está escrito no programa.
  • (E) Incorreta: a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados deve ser substituída por etiqueta na qual constem a data de abertura, a data de validade do produto após aberto e a identificação do profissional responsável. A NR-32, item 32.3.2.4, estabelece que os produtos químicos fracionados ou diluídos devem ser identificados com rótulo adicional contendo essas informações, mas não que a rotulagem original do fabricante deva ser substituída. A rotulagem original contém informações cruciais de segurança que devem ser mantidas.

Fonte: FCC TRT15 2023 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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