Questão nº 14
Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 14)
Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a uma repartição pública federal buscando a prestação de serviço de competência do órgão e tenha apresentado apenas o CPF como documento de identificação. O atendente, contudo, informou que o RG seria indispensável, bem como a juntada de uma cópia autenticada dos demais documentos requeridos para instruir a solicitação do serviço em questão. De acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.094/2017, que estipula normas de atendimento ao usuário,
- Ao CPF pode ser usado como documento de identificação desde que o usuário declare a perda ou furto do RG, comprovada por Boletim de Ocorrência, cabendo à repartição extrair gratuitamente cópia dos documento originais e proceder à respectiva autenticação.
- Ba repartição pode exigir do usuário quaisquer documentos que repute necessários, tanto para fins de identificação como para efeito de instrução, incluindo cópias autenticadas e documentos com firma reconhecida, desde que as exigências estejam especificadas na correspondente Carta de Serviços.
- C[TEXTO-PENDENTE]
- Da apresentação do CPF é suficiente para identificação do cidadão, salvo exigência legal específica, podendo o próprio servidor da repartição atestar a autenticidade de fotocópias, mediante a comparação com o documento original. (alternativa correta)
- Eé vedada a exigência de exibição de documento de identificação, bastando a autodeclaração do usuário do serviço, bem como a exigência de fotocópias, autenticadas ou não, devendo os documentos ser obtidos pela repartição junto ao banco de dados dos órgãos públicos competentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Decreto 9.094/2017 busca simplificar o atendimento ao cidadão em órgãos públicos federais, desburocratizando processos e facilitando a identificação e a apresentação de documentos.
- (A) Incorreta: O uso do CPF como identificação não está condicionado à perda ou furto do RG, conforme o Art. 8º do Decreto.
- (B) Incorreta: É o distrator mais tentador. Embora a Carta de Serviços detalhe as exigências, ela não pode contrariar o Decreto. O Art. 5º do Decreto dispensa a exigência de cópias autenticadas e reconhecimento de firma, tornando essa alternativa incorreta ao permitir tais exigências. A armadilha está em associar a Carta de Serviços (que é importante) a uma justificativa para exigências que o próprio Decreto proíbe.
- (C) Incorreta: [TEXTO-PENDENTE]
- (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Decreto nº 9.094/2017. O Art. 8º estabelece que "O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é documento suficiente para a identificação do cidadão nos serviços públicos federais, salvo exigência legal específica". Além disso, o Art. 6º dispõe que "A autenticidade dos documentos poderá ser comprovada pelo próprio servidor público, mediante comparação entre o original e a cópia".
- (E) Incorreta: Não é vedada a exigência de documento de identificação; o que se busca é simplificar essa identificação (Art. 8º). A autodeclaração tem seu uso específico, mas não substitui a identificação. A exigência de fotocópias não é totalmente vedada, mas sim a de cópias autenticadas, e o servidor pode atestar a autenticidade (Art. 5º e 6º).
Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.