Questão nº 13
Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 13)
Suponha que Pedro, servidor público federal, sujeito ao regime estabelecido na Lei nº 8.112/1990, tenha recebido convite para ocupar cargo de livre provimento na Administração pública de determinado Estado. Pedro pretende aceitar o convite, pleiteando, assim, afastamento do seu cargo de origem sem prejuízo dos vencimentos correspondentes. De acordo com a disciplina estabelecida no citado diploma federal, o requerimento de Pedro
- Anão encontra amparo legal, somente sendo admissíveis afastamentos para ocupar outros cargos efetivos, devendo o servidor solicitar licença não remunerada para assumir o vínculo em comissão.
- Bdeve ser deferido, constituindo direito subjetivo do servidor, a quem cabe optar pela remuneração de origem, com ônus para o cedente, ou do destino, com ônus para o cessionário.
- Cpode ser deferido, desde que aditado para constar com prejuízo da remuneração de origem do servidor, por se tratar de afastamento para ocupar cargo em comissão.
- Dnão encontra amparo legal, dado que o referido diploma legal apenas autoriza afastamentos para entidades da Administração indireta federal.
- Eencontra amparo legal, desde que o órgão cessionário arque com o ônus da remuneração, mediante ressarcimento ao órgão cedente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um servidor público federal quer trabalhar em outro órgão público (seja federal, estadual ou municipal) em um cargo de confiança (cargo em comissão), a Lei 8.112/1990 permite esse afastamento, mas estabelece regras claras sobre quem paga o salário.
- (A) Incorreta: A Lei 8.112/1990 (Art. 93, I) permite expressamente o afastamento para ocupar cargos em comissão, não se limitando a cargos efetivos. A licença não remunerada seria outra modalidade, não a regra para cessão. Armadilha: Muitos confundem afastamento para cargo em comissão com licença sem remuneração, especialmente quando o destino é outro ente federativo, mas a lei tem previsão específica.
- (B) Incorreta: A cessão é uma prerrogativa da administração ("poderá ser cedido"), não um direito subjetivo do servidor. Além disso, a regra geral é que o ônus da remuneração é do órgão cessionário, não havendo opção do servidor para que o órgão de origem continue pagando, salvo exceções específicas de altos cargos federais.
- (C) Incorreta: A cessão para cargo em comissão, conforme a lei, implica que o servidor continua recebendo sua remuneração (seja do cessionário ou, em casos específicos, do cedente), não havendo "prejuízo da remuneração de origem" no sentido de que ele ficaria sem salário. O que muda é quem arca com o custo.
- (D) Incorreta: O Art. 93 da Lei 8.112/1990 autoriza a cessão para órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se restringindo à administração indireta federal.
- (E) Correta: A Lei 8.112/1990, em seu Art. 93, I, e § 1º, prevê a cessão de servidor para ocupar cargo em comissão em outro ente federativo (como um Estado). Nesses casos, a regra geral é que o ônus da remuneração é do órgão ou entidade cessionário (quem recebe o servidor), que arca com os custos, muitas vezes mediante ressarcimento ao órgão cedente (de origem).
Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.