Questão nº 28

Questão de Regimento Interno do TRT11 · FCC TRT-11 2024 (nº 28)

FCC2024Comum TRT11 Grupo BRegimento Interno do TRT11
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, caberá agravo de instrumento das decisões que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Agravo de Instrumento é um recurso usado no processo do trabalho para contestar decisões que impedem o prosseguimento de outro recurso, ou seja, que "destrancam" um recurso que foi negado pelo juízo inferior.

  • (A) Incorreta: Decisões que trancam o curso da execução ou verba condenatória são, em regra, impugnáveis por Agravo de Petição (art. 897, "a", da CLT), não Agravo de Instrumento.
  • (B) Correta: O Agravo de Instrumento é o recurso cabível, no prazo de 8 dias, contra decisões que denegam seguimento a outro recurso, conforme o art. 897, "b", da CLT, regra que é replicada nos Regimentos Internos dos TRTs.
  • (C) Incorreta: No processo do trabalho, as decisões interlocutórias (como as que concedem ou denegam medidas preparatórias da execução) são, em regra, irrecorríveis de imediato (art. 893, §1º, da CLT).
  • (D) Incorreta: A decisão que julga os embargos de terceiro é uma sentença, e o recurso cabível contra ela é o Recurso Ordinário (art. 895, I, da CLT), não Agravo de Instrumento. Armadilha: Embora os embargos de terceiro sejam um incidente na execução, a decisão que os resolve é uma sentença, o que afasta o Agravo de Instrumento e o Agravo de Petição.
  • (E) Incorreta: As decisões que julgam os embargos à execução ou a impugnação aos cálculos são impugnáveis por Agravo de Petição (art. 897, "a", da CLT), por se tratarem de decisões proferidas na fase de execução.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Conhecimentos Comuns (TRT11 Grupo B) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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