Questão nº 20

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 20)

FCC2017Comum Técnico TRF5 2017Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Lei nº 12.305/2010, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Este cadastro será coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos é um registro obrigatório para empresas que lidam com lixo perigoso, servindo para controlar e monitorar essas atividades, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

(A) Incorreta: Embora a coordenação pelo SISNAMA esteja correta, a implantação não é "setorizada pelas autoridades estaduais e municipais", mas sim de forma conjunta e incluindo também as autoridades federais. A armadilha aqui é a mudança na forma de implantação e a omissão da esfera federal, que é crucial para a gestão ambiental no Brasil.
(B) Incorreta: O órgão coordenador não é o SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que tem foco diferente, mas sim o SISNAMA.
(C) Correta: De acordo com o Art. 38 da Lei nº 12.305/2010, o cadastro é coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
(D) Incorreta: O órgão coordenador não é o SINMETRO e a implantação não é "setorizada pelas autoridades estaduais e municipais".
(E) Incorreta: O órgão coordenador não é o SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária), que tem foco na saúde, e a implantação não é "setorizada pelas autoridades estaduais e municipais".

Fonte: FCC TRF5 2017 Conhecimentos Comuns (Técnico TRF5 2017) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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