Questão nº 16

Questão de Sustentabilidade e Meio Ambiente · FCC TRF3 2019 (nº 16)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaSustentabilidade e Meio Ambiente
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere que um determinado órgão integrante da Administração pública federal pretenda adquirir determinados produtos, mediante procedimento licitatório, priorizando, no processo de compra, critérios e práticas sustentáveis. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e normatização específica, esse escopo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A licitação sustentável permite que a Administração Pública compre produtos e serviços que, além de atenderem às suas necessidades, também contribuam para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento social, sem deixar de lado a busca pela proposta mais vantajosa.

(A) Incorreta: Embora a licitação do tipo técnica e preço possa incorporar critérios de sustentabilidade na avaliação técnica, ela não é a única nem a principal forma de atingir esse objetivo para a aquisição de produtos. Para produtos, a definição das suas características intrínsecas é mais fundamental. A armadilha aqui é que "técnica e preço" parece uma forma sofisticada e adequada, mas para produtos, o foco principal está na especificação do objeto, não necessariamente na metodologia de execução.
(B) Incorreta: O termo "somente" torna a alternativa incorreta. Embora a certificação ambiental seja um critério válido e importante, não é a única forma de comprovar a sustentabilidade de um produto e torná-la um requisito exclusivo pode restringir indevidamente a competitividade.
(C) Correta: Esta é a forma mais direta e eficaz de promover a sustentabilidade na aquisição de produtos. A Administração define, no edital (instrumento convocatório), as características técnicas do produto que deseja adquirir, incorporando requisitos sustentáveis (ex: material reciclado, eficiência energética, baixa toxicidade, durabilidade). Isso permite que a competição ocorra entre produtos que já atendam a esses padrões, resguardando a competitividade ao não favorecer marcas específicas, mas sim características objetivas.
(D) Incorreta: O mecanismo de "equalização das propostas" não é uma modalidade ou critério de julgamento previsto na Lei nº 8.666/1993. A lei estabelece critérios objetivos como menor preço, melhor técnica, técnica e preço, ou maior lance. A valoração do "menor impacto ambiental" deve ser feita por meio de especificações técnicas claras ou critérios de pontuação objetivos previamente definidos, não por uma equalização subjetiva posterior.
(E) Incorreta: A licitação sustentável é plenamente viável e incentivada pela legislação, não sendo colidente com a ampla competição se os critérios forem bem definidos. Além disso, a contratação direta por dispensa de licitação possui hipóteses taxativas na lei, e "adotar práticas sustentáveis" por si só não é um fundamento legal para dispensa generalizada, mesmo para cooperativas ou microempresas.

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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