Questão nº 35
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRE-SP 2017 (nº 35)
Durante a execução orçamentária do exercício de 2016, foram abertos créditos adicionais, no valor de R$ 349.500.000. Segundo a Constituição Federal, os créditos adicionais que terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, são denominados de
- Aespeciais, suplementares e extraorçamentários.
- Bsuplementares e extraorçamentários, apenas.
- Csuplementares e extraordinários, apenas.
- Despeciais e extraordinários, apenas. (alternativa correta)
- Eespeciais e extraorçamentários, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a Constituição Federal (art. 167, § 2º) define que apenas os créditos especiais (para despesas sem dotação) e extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas, como guerras ou calamidades) podem ser reabertos no exercício seguinte, se autorizados nos últimos 4 meses do ano. Os suplementares (reforço de dotação existente) não têm essa possibilidade de reabertura, pois são restritos ao próprio exercício. A pegadinha da banca está em incluir os "extraorçamentários", que não são créditos adicionais (são apenas entradas e saídas de caixa de terceiros, como cauções), e em tentar confundir você sobre quais tipos podem ser reabertos.
- (A) Incorreta: Inclui "extraorçamentários", que não são créditos adicionais (são meros passivos financeiros, sem autorização legislativa), e omite que os "suplementares" não podem ser reabertos.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é achar que "suplementares" (reforço de dotação) têm o mesmo tratamento dos especiais/extraordinários, mas a CF só permite reabertura para os dois últimos, nunca para suplementares.
- (C) Incorreta: Erra ao incluir "suplementares" (que não reabrem) e ao excluir os "especiais" (que reabrem), invertendo a lógica constitucional.
- (D) Correta: Exatamente o que a CF determina: os créditos especiais e extraordinários, se autorizados nos últimos 4 meses do exercício, podem ser reabertos no exercício seguinte, dentro do limite de seus saldos.
- (E) Incorreta: Repete o erro de incluir "extraorçamentários" (que não são créditos) e exclui os "extraordinários" (que são reabertos), mostrando desconhecimento da classificação legal.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.