Questão nº 32
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRE-PR 2017 (nº 32)
Pedreiro que trabalha de forma autônoma e presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, apresenta lesões eritematosas em mãos, pele seca com descamação e rachada, com algumas vesículas, relaciona principalmente ao manipular cimento. Foi ao dermatologista e após teste de contato foi feito o diagnóstico de dermatite alérgica de contato ao cimento. Este caso, é uma dermatose ocupacional e deve ser notificada
- Apela Comunicação de Acidente de Trabalho − CAT e pelo Quadro IV da NR 4.
- Bsomente pela Comunicação de Acidente de Trabalho − CAT.
- Cpela Comunicação de Acidente de Trabalho − CAT e pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação − SINAN.
- Dpelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação − SINAN e pelo Quadro IV da NR 4.
- Esomente pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação − SINAN. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que o empregador deve emitir para trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT) quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, visando garantir direitos previdenciários. Já o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é uma ferramenta de vigilância em saúde pública que coleta dados sobre doenças e agravos de notificação compulsória, incluindo as doenças ocupacionais, independentemente do tipo de vínculo de trabalho do indivíduo.
(A) Incorreta: A CAT não se aplica a trabalhador autônomo, e o Quadro IV da NR 4 é uma lista de doenças ocupacionais, não um sistema de notificação.
(B) Incorreta: Armadilha da banca: A CAT é exclusiva para trabalhadores com vínculo empregatício formal. Um pedreiro autônomo não tem empregador para emitir a CAT, mesmo que a doença seja de natureza ocupacional.
(C) Incorreta: A CAT não se aplica a trabalhador autônomo.
(D) Incorreta: O Quadro IV da NR 4 é uma lista de doenças ocupacionais para referência, não um sistema de notificação.
(E) Correta: Doenças ocupacionais são agravos de notificação compulsória para fins de vigilância em saúde pública, aplicando-se a qualquer trabalhador, inclusive autônomo, e devem ser notificadas ao SINAN. O "somente" é apropriado porque a CAT não se aplica e o Quadro IV não é um sistema de notificação.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.