Questão nº 59

Questão de Construção Civil · FCC TJ-MA 2019 (nº 59)

FCC2019Técnico Judiciário - Técnico em EdificaçõesConstrução Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a NR-35 – Trabalho em altura, considera-se trabalho em altura toda atividade executada onde haja risco de queda e que ocorra, com relação ao nível inferior, em altura mínima, conforme a referida NR, de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Trabalho em altura, pela NR-35, é qualquer atividade onde há risco de queda de pessoas de um nível para outro inferior, e essa queda pode acontecer a partir de uma altura mínima específica.

  • (A) Incorreta: A altura mínima definida pela NR-35 para considerar uma atividade como trabalho em altura não é de 3,00 m.
  • (B) Incorreta: A altura mínima definida pela NR-35 para considerar uma atividade como trabalho em altura não é de 2,50 m.
  • (C) Incorreta: A altura mínima definida pela NR-35 para considerar uma atividade como trabalho em altura não é de 2,10 m.
  • (D) Correta: De acordo com o item 1.2 da NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • (E) Incorreta: Embora 1,80 m seja uma altura frequentemente mencionada em normas de segurança para ativação de sistemas de proteção contra quedas ou em outras regulamentações (como a OSHA nos EUA), a NR-35 brasileira define especificamente 2,00 m como o limiar para caracterizar o "trabalho em altura" para fins de aplicação da norma. Esta é a armadilha da banca: confundir o limite de 2,00m da NR-35 com outros valores de referência para queda.

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Técnico em Edificações (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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