Questão nº 27
Questão de Organização Judiciária Estadual · FCC TJ-MA 2019 (nº 27)
FCC2019Comum Técnico TIOrganização Judiciária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓
Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o prazo de prescrição de faltas funcionais praticadas por magistrados é de
- Acinco anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.
- Btrês anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
- Cdois anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
- Dcinco anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal. (alternativa correta)
- Etrês anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O prazo de prescrição é o tempo que a administração tem para investigar e punir uma falta funcional (uma infração disciplinar) cometida por um magistrado. Após esse período, o direito de punir se extingue.
- (A) Incorreta: O prazo de cinco anos está correto, mas a contagem não se inicia "a partir da prática da falta", e sim do conhecimento do Tribunal. Além disso, a regra não é "independentemente" de configurar ilícito penal, pois há uma exceção clara para esses casos. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque acerta o período de cinco anos, que é um dado crucial. A pegadinha está em dois pontos: a data de início da contagem (muitas leis variam entre "data do fato" e "data do conhecimento") e a generalização "independentemente da configuração de ilícito penal", que ignora a importante exceção para crimes.
- (B) Incorreta: O prazo de prescrição para faltas funcionais de magistrados não é de três anos, mas sim de cinco anos.
- (C) Incorreta: O prazo de prescrição para faltas funcionais de magistrados não é de dois anos, mas sim de cinco anos.
- (D) Correta: Conforme o Regimento Interno do TJMA, o prazo é de cinco anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato. Há uma importante exceção: se a falta também configurar um tipo penal (crime), o prazo de prescrição será o previsto no Código Penal, que geralmente é mais longo, garantindo que a punição administrativa não prescreva antes da criminal.
- (E) Incorreta: O prazo de prescrição não é de três anos, mas sim de cinco anos. A contagem não se inicia "a partir da prática da falta", e a regra não é "independentemente" de configurar ilícito penal.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico TI) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.