Questão nº 27
Questão de Organização Judiciária Estadual · FCC TJ-MA 2019 (nº 27)
FCC2019Comum TécnicoOrganização Judiciária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓
Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o prazo de prescrição de faltas funcionais praticadas por magistrados é de
- Acinco anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.
- Btrês anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
- Cdois anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
- Dcinco anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal. (alternativa correta)
- Etrês anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O prazo de prescrição é o tempo máximo que uma autoridade tem para aplicar uma punição por uma falta funcional (uma conduta inadequada ou infração disciplinar) cometida por um magistrado. Após esse prazo, a capacidade de punir é perdida.
- (A) Incorreta: Esta alternativa erra em dois pontos: o início da contagem do prazo não é a partir da prática da falta, mas sim do conhecimento do Tribunal, e a regra da prescrição muda se a falta também for um crime.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é o número de anos. Embora o início da contagem e a ressalva para crimes estejam corretos, o prazo de prescrição para faltas funcionais de magistrados no TJMA não é de três anos, mas sim de cinco. Muitos estatutos administrativos preveem prazos de três anos, o que pode levar o aluno a confundir.
- (C) Incorreta: O prazo de prescrição não é de dois anos.
- (D) Correta: Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o prazo de prescrição é de cinco anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato. Além disso, há uma importante ressalva: se a falta funcional também configurar um tipo penal (ou seja, for um crime), o prazo de prescrição a ser aplicado será o previsto no Código Penal, que geralmente é mais longo.
- (E) Incorreta: Esta alternativa erra no prazo (três anos em vez de cinco), no início da contagem (prática da falta em vez de conhecimento do Tribunal) e na desconsideração da configuração de ilícito penal.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.