Questão nº 48
Questão de Psicologia · FCC TJ-MA 2019 (nº 48)
Em 13/05/2019 o Senado aprovou a Lei nº 13.827, que amplia a Lei Maria da Penha, alterando a
- Aa aplicação de medida protetiva de urgência à mulher, ou a seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar. (alternativa correta)
- Bimplementação de convênios e outros instrumentos de promoção e parceria entre órgãos governamentais e não governamentais.
- Cpromoção e realização de prevenção da violência doméstica e familiar.
- Dcompetência dos centros de atendimento integral para mulheres e seus dependentes.
- Enorma para que a mulher e seus dependentes possam ter acesso e utilizar as casas-abrigo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei Maria da Penha é um marco legal que visa proteger mulheres da violência doméstica e familiar. A Lei nº 13.827/2019 trouxe uma mudança específica para tornar essa proteção mais rápida e eficaz.
(A) Correta: A Lei nº 13.827/2019 alterou a Lei Maria da Penha para permitir que delegados de polícia, ou policiais na ausência destes, possam conceder medidas protetivas de urgência imediatamente em casos de risco iminente à vida ou integridade física da vítima, agilizando a proteção que antes dependia exclusivamente de decisão judicial.
(B) Incorreta: Embora a implementação de convênios seja importante, a Lei nº 13.827/2019 não alterou especificamente as normas sobre parcerias governamentais e não governamentais; seu foco foi na aplicação das medidas protetivas. A armadilha aqui é que esta alternativa descreve uma ação positiva e relevante para a causa, mas não é o ponto exato da alteração legislativa trazida pela lei mencionada.
(C) Incorreta: A promoção e realização de prevenção da violência é um objetivo geral da Lei Maria da Penha, mas não foi o ponto específico de alteração da Lei nº 13.827/2019, que se concentrou na resposta imediata à violência.
(D) Incorreta: A Lei nº 13.827/2019 não alterou a competência ou o funcionamento dos centros de atendimento integral, mas sim quem pode conceder medidas protetivas.
(E) Incorreta: O acesso às casas-abrigo é um direito previsto, mas a Lei nº 13.827/2019 não modificou as normas para o acesso ou utilização desses locais.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Analista Judiciário - Psicólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.