Questão nº 19
Questão de Ética no Serviço Público · FCC TJ-CE 2022 (nº 19)
Com relação à Comissão Permanente de Ética e Disciplina, considere:
I. Será composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, todos servidores estáveis, do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará, presidida por servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição da Comissão o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.
II. Poderá solicitar assessoramento técnico-jurídico à Auditoria Administrativa e à Consultoria Jurídica.
III. Seus membros e os seus respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da Comissão, para mandato de três anos, não sendo permitida a recondução.
IV. Seus membros desempenharão suas atribuições sem prejuízo do exercício de seus respetivos cargos.
De acordo com a Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará, está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV.
- BI e II. (alternativa correta)
- CI, II e IV.
- DI e III.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED) é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará que fiscaliza a conduta ética dos servidores e aplica sanções disciplinares, garantindo a integridade e a boa imagem do serviço público.
- (A) Incorreta: A afirmação III e IV estão incorretas, conforme detalhado abaixo.
- (B) Correta: A afirmação I está correta, conforme o Art. 11, §1º, da Resolução nº 08/2017-TJCE, que detalha a composição da comissão (três membros titulares e suplentes, servidores estáveis do TJCE, presidida por servidor designado pela autoridade competente) e o suporte de pessoal. A afirmação II também está correta, de acordo com o Art. 11, §4º, da mesma Resolução, que permite à comissão solicitar assessoramento técnico-jurídico à Auditoria Administrativa e à Consultoria Jurídica.
- (C) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
- (D) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
- (E) Incorreta: As afirmações III e IV estão incorretas.
Armadilha da banca (III): A armadilha reside em alterar múltiplos detalhes cruciais. Os membros e suplentes são designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça (não pelo Presidente da Comissão), para um mandato de dois anos (não três), e a recondução é permitida (e não proibida), conforme o Art. 11, §2º da Resolução. A banca tenta confundir o candidato ao modificar várias informações específicas dentro de uma única assertiva.
Armadilha da banca (IV): A armadilha aqui está na interpretação da expressão "sem prejuízo". Embora não haja prejuízo financeiro, o Art. 11, §3º da Resolução estabelece que o desempenho da função na Comissão terá precedência sobre o exercício dos cargos de que são titulares. Isso significa que as atribuições da Comissão priorizam e impactam o tempo e a dedicação do servidor, não sendo "sem prejuízo" no sentido de não haver qualquer interferência ou priorização sobre suas funções regulares.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Especialidade Ciência da Computação - Área Infraestrutura de TI (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.