Questão nº 56
Questão de Contabilidade · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 56)
São apresentados a seguir os saldos das contas componentes do Patrimônio líquido de uma empresa, constantes do Balanço Patrimonial de 31/12/2019, com os valores expressos, em reais:
Capital ......................................................................................... 12.000.000,00
Reserva Legal ............................................................................. 2.100.000,00
Reserva Estatutária ..................................................................... 750.000,00
Reserva para Expansão .............................................................. 450.000,00
Total do Patrimônio Líquido ..................................................... 15.300.000,00
O lucro líquido apurado pela empresa, no ano de 2020, foi R$ 7.200.000,00 e, além da Reserva Legal constituída de acordo com o estabelecido na Lei das Sociedades por Ações, o estatuto prevê a constituição de uma reserva no valor correspondente a 10% do Lucro Líquido.
O fundamento econômico para a Reserva para Expansão contabilizada em 31/12/2019 não mais existe porque a empresa já concluiu o projeto de expansão.
O dividendo mínimo obrigatório definido no estatuto da empresa corresponde a 25% do lucro líquido ajustado de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, e adicionado, caso exista, da reversão das reservas de lucros.
O valor dos dividendos contabilizado no passivo, no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, foi, em reais:
- A1.710.000,00
- B1.800.000,00
- C1.725.000,00
- D1.837.500,00 (alternativa correta)
- E1.912.500,00
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O dividendo mínimo obrigatório é a parcela mínima do lucro que uma empresa deve distribuir aos seus acionistas, conforme a Lei das S.A. ou o estatuto, calculado sobre o lucro líquido ajustado. O lucro líquido ajustado para essa finalidade é o lucro líquido do exercício, deduzido da constituição da reserva legal e da reserva para contingências, e adicionado da reversão de reservas de lucros.
Cálculo:
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Lucro Líquido do Exercício (LLE) em 2020: R$ 7.200.000,00
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Ajustes para o Lucro Líquido Ajustado (Base para o Dividendo Obrigatório):
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a) Constituição da Reserva Legal:
- Limite anual: 5% do LLE = 5% * R$ 7.200.000,00 = R$ 360.000,00.
- Limite total: 20% do Capital Social = 20% * R$ 12.000.000,00 = R$ 2.400.000,00.
- Reserva Legal já existente em 31/12/2019: R$ 2.100.000,00.
- Valor máximo a ser constituído para não ultrapassar o limite total: R$ 2.400.000,00 - R$ 2.100.000,00 = R$ 300.000,00.
- A Reserva Legal a ser constituída em 2020 é o menor entre o limite anual (R$ 360.000,00) e o valor que falta para o limite total (R$ 300.000,00).
- Reserva Legal a deduzir: R$ 300.000,00.
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b) Reversão da Reserva para Expansão:
- O fundamento econômico da Reserva para Expansão (R$ 450.000,00) não existe mais. Conforme a questão, a reversão de reservas de lucros deve ser adicionada à base de cálculo do dividendo.
- Reversão a adicionar: R$ 450.000,00.
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c) Reserva Estatutária (10% do Lucro Líquido):
- A Lei das S.A. (Art. 202, § 1º) estabelece que o lucro ajustado para fins de dividendo mínimo obrigatório é o lucro líquido depois de deduzida a parcela para a constituição da reserva legal e para a formação da reserva para contingências. Outras reservas estatutárias, que não sejam para contingências, não são deduzidas da base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório, a menos que o estatuto explicitamente as inclua como dedução para essa finalidade específica, o que não é o caso aqui, pois a questão se refere a "lucro líquido ajustado de acordo com a Lei das Sociedades por Ações".
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Cálculo do Lucro Líquido Ajustado (Base para o Dividendo Obrigatório):
- R$ 7.200.000,00 (LLE) - R$ 300.000,00 (Reserva Legal) + R$ 450.000,00 (Reversão da Reserva para Expansão) = R$ 7.350.000,00.
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Cálculo do Dividendo Mínimo Obrigatório:
- Percentual definido no estatuto: 25% do lucro líquido ajustado.
- 25% * R$ 7.350.000,00 = R$ 1.837.500,00.
- (A) Incorreta: Não corresponde ao cálculo correto do lucro ajustado e do dividendo.
- (B) Incorreta: Este valor (25% de R$ 7.200.000,00) seria o dividendo se não houvesse nenhum ajuste ao lucro líquido, o que está incorreto.
- (C) Incorreta: Este valor (R$ 1.725.000,00) seria obtido se a reversão da Reserva para Expansão não fosse adicionada ao lucro ajustado (25% * (R$ 7.200.000 - R$ 300.000)), ignorando a regra de adicionar a reversão de reservas de lucros.
- (D) Correta: O valor de R$ 1.837.500,00 é o resultado do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, considerando o lucro líquido ajustado pela constituição da Reserva Legal e pela reversão da Reserva para Expansão, conforme a Lei das S.A. A pegadinha aqui é incluir a Reserva Estatutária como dedução para o cálculo do lucro ajustado para dividendos, o que não é previsto no Art. 202, § 1º da Lei das S.A. para o dividendo mínimo obrigatório.
- (E) Incorreta: Não corresponde ao cálculo correto do lucro ajustado e do dividendo.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.