Questão nº 79

Questão de Contabilidade Geral, Avançada e Auditoria · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 79)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Contabilidade Geral, Avançada e Auditoria
Gabarito: Ever comentário ↓

São motivos que podem ensejar a suspeição do perito do juízo:

I. ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes.

II. motivo íntimo.

III. ter aconselhado parte envolvida, ainda que acerca de objeto diverso do posto em discussão no litígio.

IV. ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a suspeição do perito (a desconfiança de que ele não será imparcial) ocorre quando existe vínculo, interesse ou envolvimento com as partes ou com o objeto da causa, mas a lei exige que esse vínculo seja atual e relevante para o litígio. Não basta qualquer relação antiga ou genérica; o que importa é o comprometimento direto da imparcialidade naquele caso específico.

  • (A) Incorreta: O item I está errado porque ser devedor de uma das partes, mesmo sem mora, já é motivo de suspeição (vínculo financeiro atual), mas o item II (motivo íntimo) é correto; como a alternativa junta um errado e um certo, ela não pode ser o gabarito.
  • (B) Incorreta: O item III está errado porque ter aconselhado parte envolvida acerca de objeto diverso do litígio não gera suspeição (o conselho precisa ser sobre o mesmo objeto da causa); o item IV (ser herdeiro presuntivo do cônjuge) é correto, mas a alternativa junta um errado e um certo.
  • (C) Incorreta: O item I é correto (dívida, mesmo sem mora, gera suspeição), mas o item IV também é correto (herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes gera suspeição); porém, a banca considera que I é incorreto neste contexto, pois a suspeição exige que a dívida seja atual e possa influenciar o ânimo do perito, e a simples condição de devedor sem mora, sem relação com o objeto da perícia, não é suficiente para afastá-lo.
  • (D) Incorreta: O item I é o distrator mais tentador: a banca quer que o aluno decore que "ser devedor" é motivo de suspeição, mas aqui a pegadinha é que a lei exige que o vínculo seja com o objeto da causa ou que gere interesse direto no resultado; ser devedor de uma parte, sem mora e sem relação com o litígio, não é motivo legal de suspeição. O item III também é incorreto (conselho sobre objeto diverso não gera suspeição).
  • (E) Correta: O item II (motivo íntimo) é correto porque a lei prevê que qualquer motivo íntimo que comprometa a imparcialidade é causa de suspeição; o item IV (ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes) é correto porque configura parentesco por afinidade com a parte, o que gera suspeição. Juntos, formam o gabarito oficial.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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