Questão nº 19
Questão de Administração Pública · FCC PGE-AM 2022 (nº 19)
Um órgão da Administração Estadual, após regular licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, celebrou contrato de fornecimento contínuo de refeições preparadas, para atendimento ao refeitório dos servidores. O contrato possui vigência de quinze meses e não há mão de obra envolvida na prestação contratual. Seis meses após a data-base contratual, vinculada à data do orçamento estimado, a empresa contratada solicitou à Administração que providenciasse o reajustamento em sentido estrito do preço, tendo em vista cláusula contratual que estabelecia: o preço será reajustado com base no IGP-M, observada a periodicidade mínima de 6 (seis) meses.
A Administração, diante de tal solicitação, deverá
- Aatender ao pedido de reajustamento mediante simples apostila, em observância à cláusula contratual.
- Brejeitar o pedido de reajustamento, visto que em contratos dessa natureza somente é cabível o instituto da repactuação.
- Catender ao pedido, submetendo à autoridade competente minuta de aditamento contratual, visto que necessária para promover o reajustamento.
- Drejeitar o pedido de reajustamento, visto que somente será possível o reajustamento por ocasião de eventual prorrogação contratual.
- Erejeitar o pedido de reajustamento, justificando que a cláusula é nula, pois está em desacordo com a regra legal, que prevê interregno mínimo de um ano para reajustamento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O reajustamento em sentido estrito é um mecanismo para atualizar o preço de contratos públicos, compensando a inflação e mantendo o equilíbrio econômico-financeiro. Ele usa índices de correção monetária predefinidos e tem uma periodicidade mínima estabelecida por lei.
(A) Incorreta: A cláusula contratual que prevê reajuste em 6 meses está em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece interregno mínimo de 1 ano. Portanto, a Administração não pode simplesmente acatar o pedido com base em uma cláusula ilegal.
(B) Incorreta: O contrato não envolve mão de obra, o que significa que o mecanismo aplicável é o reajustamento em sentido estrito, e não a repactuação. A repactuação é específica para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
(C) Incorreta: O pedido não pode ser atendido, pois a cláusula contratual que permite o reajustamento em 6 meses é ilegal. Além disso, o reajustamento em sentido estrito geralmente se dá por apostila, não por aditamento, a menos que haja outras alterações contratuais.
(D) Incorreta: O reajustamento é cabível durante a vigência do contrato, desde que observada a periodicidade legal. Não é necessário aguardar uma eventual prorrogação para que ele ocorra.
(E) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 135, § 1º, estabelece que o reajustamento em sentido estrito deve ser processado no interregno mínimo de 1 (um) ano. A cláusula contratual que prevê 6 meses contraria diretamente essa disposição legal, sendo, portanto, nula ou ineficaz nesse ponto. A Administração deve rejeitar o pedido com base na supremacia da lei sobre o contrato.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Conhecimentos Comuns (Técnico C) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.