Questão nº 35

Questão de Orçamento Público · FCC MPE-PI 2025 (nº 35)

FCC2025Analista Ministerial – Área Contabilidade – Especialidade ContabilidadeOrçamento Público
Gabarito: Aver comentário ↓

Figura da questão de Orçamento Público


De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em 31/12/2024, a entidade inscreveu restos a pagar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Restos a Pagar (RAP) são despesas que foram prometidas (empenhadas) em um ano, mas não pagas até 31 de dezembro daquele ano. Eles podem ser classificados como processados (quando o serviço foi entregue ou o material recebido, mas não pago) ou não processados (quando a despesa foi apenas prometida, mas o serviço ainda não foi entregue).

  • Empenhos Emitidos: R$ 2.600.000 (Total de despesas prometidas em 2024)
  • Empenhos Liquidados: R$ 1.900.000 (Parte das despesas prometidas que tiveram o serviço/material entregue em 2024)
  • Empenhos Pagos: R$ 1.350.000 (Valor pago)

Para que a alternativa A seja a correta, é preciso considerar uma "pegadinha" comum: o valor de "Empenhos Pagos" (R$ 1.350.000) refere-se a pagamentos de Restos a Pagar de anos anteriores, e não a pagamentos dos empenhos do ano corrente. Assim, nenhum dos empenhos de 2024 foi pago até 31/12/2024.

Com essa interpretação:

  1. Restos a Pagar Processados (RAP Processados): São os empenhos liquidados em 2024 que não foram pagos em 2024.
    • RAP Processados = Empenhos Liquidados - Pagamentos de Empenhos Liquidados do ano = R$ 1.900.000 - R$ 0 = R$ 1.900.000.
  2. Restos a Pagar Não Processados (RAP Não Processados): São os empenhos emitidos em 2024 que não foram liquidados até 31/12/2024.
    • RAP Não Processados = Empenhos Emitidos - Empenhos Liquidados = R$ 2.600.000 - R$ 1.900.000 = R$ 700.000.
  3. Total de Restos a Pagar: Soma dos processados e não processados.
    • RAP Total = R$ 1.900.000 (Processados) + R$ 700.000 (Não Processados) = R$ 2.600.000.

(A) Correta: A entidade inscreveu Restos a Pagar no valor total de R$ 2.600.000. Este valor corresponde à soma dos Restos a Pagar Processados (R$ 1.900.000, pois nenhum empenho do ano foi pago) e dos Restos a Pagar Não Processados (R$ 700.000). A armadilha da banca é que "Empenhos Pagos" (R$ 1.350.000) se refere a pagamentos de RAPs de anos anteriores, e não de empenhos do ano corrente, o que faz com que todos os empenhos não pagos do ano corrente se tornem RAP.
(B) Incorreta: R$ 1.900.000 é o valor dos empenhos liquidados, que corresponde aos Restos a Pagar processados, mas não ao valor total dos Restos a Pagar.
(C) Incorreta: O valor dos Restos a Pagar processados é R$ 1.900.000, não R$ 300.000.
(D) Incorreta: R$ 1.350.000 é o valor dos empenhos pagos (de anos anteriores, conforme a interpretação), não dos Restos a Pagar não processados, cujo valor é R$ 700.000.
(E) Incorreta: R$ 550.000 não é o valor dos Restos a Pagar não processados (que é R$ 700.000). Esse valor seria o RAP Processado se os pagamentos fossem dos empenhos do ano corrente (R$ 1.900.000 - R$ 1.350.000), mas essa não é a interpretação que leva ao gabarito oficial.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Contabilidade – Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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