Questão nº 30
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC MPE-PI 2025 (nº 30)
FCC2025Analista Ministerial – Área Contabilidade – Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal a respeito dos orçamentos públicos, tem-se que a denominada Reserva de Contingência
- Adestina-se precipuamente à cobertura de déficits atuariais ou insuficiências do Regime de Previdência Próprio dos Servidores do ente, podendo seu eventual excedente ser destinado a investimentos.
- Bdestina-se à abertura de créditos extraordinários, afastando-se, dentro dos limites fixados na Lei Orçamentária Anual, necessidade de lei específica para instituição dos créditos suportados por tal fonte.
- Ccorresponde à dotação global, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada a cobrir eventuais déficits estimados no Anexo de Metas Fiscais que integra o Plano Plurianual.
- Dé fixada como um percentual da receita corrente líquida, destinando-se à cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais descritos no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (alternativa correta)
- Eé formada a partir da aplicação da limitação de empenho, no montante estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo permanecer reservada para cobertura das despesas obrigatórias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Reserva de Contingência é uma parte do orçamento público que os governos são obrigados a guardar para lidar com despesas inesperadas ou riscos financeiros futuros, garantindo a estabilidade fiscal.
- (A) Incorreta: Embora déficits previdenciários sejam riscos fiscais, a Reserva de Contingência não se destina precipuamente e exclusivamente a eles; sua finalidade é mais ampla, cobrindo diversos passivos contingentes e riscos fiscais.
- (B) Incorreta: A Reserva de Contingência não afasta a necessidade de lei específica para créditos extraordinários, que têm rito próprio. Ela pode, em tese, ser fonte para despesas inesperadas, mas não se confunde com o processo de abertura de créditos extraordinários nem dispensa a lei.
- (C) Incorreta: A Reserva de Contingência é fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA), não na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e destina-se a riscos e passivos contingentes, não a cobrir déficits estimados no Anexo de Metas Fiscais (que é parte da LDO, não do PPA).
- (D) Correta: Conforme o Art. 5º, § 3º, IV da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Reserva de Contingência tem seu montante definido com base na Receita Corrente Líquida e é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, descritos no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 4º, § 3º da LRF).
- (E) Incorreta: A limitação de empenho (contingenciamento) é um mecanismo de ajuste fiscal durante a execução orçamentária, e não a forma de formação da Reserva de Contingência. Além disso, a reserva não é exclusiva para despesas obrigatórias, mas para riscos e passivos contingentes.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Contabilidade – Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.