Questão nº 27
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC MPE-PI 2025 (nº 27)
A operação de antecipação de receita orçamentária, conhecida como ARO, conta com disciplina específica na Lei de Responsabilidade Fiscal dadas as peculiaridades de tal modalidade, entre as quais
- Aa obrigação de quitação até o final do exercício subsequente em que a operação tenha sido contratada, com pagamento do principal, juros e encargos.
- Bser expressamente vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. (alternativa correta)
- Cintegrar a dívida fundada do ente apenas pelo montante do crédito contratado, sem o cômputo dos juros e demais encargos financeiros.
- Da possibilidade de contratação exclusivamente aos Estados que tenham aderido ao regime de recuperação fiscal.
- Eo afastamento da obrigatoriedade de aplicação exclusiva em despesas de capital, admitindo-se a aplicação de até 30% em despesas de custeio e pessoal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é uma operação de crédito que o ente público (União, Estados, DF e Municípios) faz para obter recursos financeiros antes de receber as receitas previstas no orçamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe regras rígidas para evitar que essa antecipação se torne um endividamento disfarçado.
(A) Incorreta: A LRF estabelece que a ARO deve ser quitada até o final do exercício financeiro em que foi contraída, ou, em casos excepcionais e com autorização, até o final do exercício subsequente, mas a obrigação de quitação é mais restrita do que a alternativa sugere.
(B) Correta: A LRF proíbe a contratação de nova ARO se já existir outra operação desse tipo não totalmente quitada. Essa regra visa impedir que o ente público se endivide sucessivamente com AROs, mascarando um endividamento maior.
(C) Incorreta: A ARO, quando contratada, integra a dívida consolidada do ente, incluindo o principal e os encargos financeiros, não apenas o crédito contratado.
(D) Incorreta: A contratação de ARO não é restrita apenas aos Estados em regime de recuperação fiscal; outros entes podem contratá-la, desde que cumpram as exigências da LRF.
(E) Incorreta: A ARO, por sua natureza, deve ser aplicada em despesas de capital (investimentos e inversões), e não há previsão legal para seu uso em despesas de custeio e pessoal nessa proporção.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Contabilidade – Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.