Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC MPE-PI 2025 (nº 26)
No que concerne à organização administrativa e ao regime jurídico das entidades integrantes da Administração Pública indireta, tem-se que
- Aas autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito público, sendo dotadas da prerrogativa de impenhorabilidade de seus bens e sujeitam-se ao regime de execução aplicável à Fazenda Pública. (alternativa correta)
- Ba criação de cargos e órgãos, por ensejar aumento de despesa, depende de lei, enquanto a extinção de ambos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo ou outro ato infralegal.
- Cas sociedades de economia mista são dotadas de personalidade de direito privado, podendo, contudo, gozar de privilégios fiscais em relação às empresas privadas nas atividades relativas à execução de seu objeto social.
- Dempresas públicas são criadas por lei para o desempenho de atividades de relevante interesse coletivo ou segurança nacional, submetendo-se ao regime de direito público.
- Ea criação e a extinção de órgãos e cargos, ainda que vagos, dependem de lei em sentido formal, admitindo-se a criação de empregos públicos mediante decreto do Chefe do Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Administração Pública Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas pelo Estado para desempenhar funções específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada uma com um regime jurídico particular.
(A) Correta: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, o que implica que seus bens são públicos e, portanto, impenhoráveis. Além disso, para o pagamento de suas dívidas, elas se submetem ao regime de precatórios, que é o mesmo aplicável à Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme o artigo 100 da Constituição Federal.
(B) Incorreta: A criação de cargos e órgãos realmente depende de lei. No entanto, a extinção de cargos (mesmo que vagos) também exige lei (art. 61, § 1º, II, "a", CF/88). Apenas a extinção de órgãos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo, desde que não implique aumento de despesa ou criação de novos órgãos (art. 84, VI, "a", CF/88). A armadilha aqui é generalizar a possibilidade de extinção por decreto para "ambos" (cargos e órgãos), quando isso só se aplica aos órgãos.
(C) Incorreta: Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. A regra geral estabelecida pelo art. 173, § 2º, da Constituição Federal é que empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Existem exceções para as que prestam serviços públicos, mas a afirmação genérica está incorreta.
(D) Incorreta: Empresas públicas são criadas por lei, mas são pessoas jurídicas de direito privado, embora com algumas derrogações de direito público (como a necessidade de concurso público para contratação de pessoal e licitação para compras e serviços). Afirmar que se submetem ao regime de direito público de forma plena está incorreto.
(E) Incorreta: A criação e a extinção de cargos (ainda que vagos) dependem de lei. A extinção de órgãos pode ser por decreto. A segunda parte da alternativa está errada: a criação de empregos públicos também depende de lei, assim como a de cargos (art. 37, I, CF/88), e não de decreto.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Contabilidade – Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.