Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC MPE-PI 2025 (nº 24)
Suponha que determinado órgão da Administração Pública tenha celebrado um contrato de prestação de serviços de limpeza relativo a seu edifício sede e que, no curso da execução do contrato, em razão da interdição de parte do prédio para reformas, pretenda reduzir o quantitativo originalmente contratado. A empresa contratada, todavia, manifestou discordância com a redução quantitativa, alegando que haveria alteração indevida do escopo do contrato. Considerando o regramento estabelecido na Lei nº 14.133/2021, tem-se que, na situação narrada,
- Aa contratada está obrigada a aceitar supressões de até 25% dos quantitativos contratados, mediante reequilíbrio econômico-financeiro para assegurar a taxa de retorno estimada em sua proposta.
- Ba Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente do contrato, observado o limite de 50% dos quantitativos contratados, dado tratar-se de reforma.
- Ca contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. (alternativa correta)
- Dqualquer modificação nos quantitativos contratados depende da concordância da contratada ou da comprovação da ausência de prejuízo à economia de escala estimada em sua proposta.
- Eapenas se comprovado fato alheio à responsabilidade da Administração é possível alteração dos quantitativos contratados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito Administrativo, a Administração Pública tem o poder de alterar unilateralmente os contratos que celebra, mas esse poder é limitado pela lei. Para supressões (diminuições) de serviços ou quantitativos, a regra geral é que o contratado é obrigado a aceitar até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
- A) Incorreta: A lei fala em 25% do valor inicial atualizado do contrato, não apenas dos "quantitativos contratados". Embora o reequilíbrio econômico-financeiro seja um direito do contratado em caso de alteração que afete o equilíbrio, a obrigação de aceitar a supressão até 25% independe de ser uma condição para a aceitação.
- B) Incorreta: A prerrogativa de 50% se aplica apenas a acréscimos (aumentos) em casos de reforma de edifício ou equipamento, e não a supressões (reduções). A situação narrada é de redução de quantitativo devido à interdição de parte do prédio, configurando uma supressão. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o limite de acréscimo por reforma (50%) com o limite de supressão, que é de 25%.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 125, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- D) Incorreta: A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato dentro dos limites legais (25% para supressões), sem necessidade de concordância prévia do contratado para essas alterações. A concordância seria necessária para alterações que ultrapassem esses limites ou para alterações qualitativas não previstas.
- E) Incorreta: A Administração pode alterar os quantitativos por suas próprias necessidades (como a interdição de parte do prédio para reformas), que não necessariamente configuram "fato alheio à responsabilidade da Administração". A prerrogativa de alteração unilateral visa atender ao interesse público.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Contabilidade – Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.