Questão nº 52

Questão de Psicologia · FCC MP-PB 2023 (nº 52)

FCC2023Analista Ministerial - PsicologiaPsicologia
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando a Resolução nº 06/2019 do CFP e a elaboração de documentos psicológicos no âmbito forense,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Resolução CFP nº 06/2019 estabelece as diretrizes para a elaboração de documentos psicológicos, como laudos, pareceres e relatórios, definindo suas finalidades e estruturas para garantir a ética e a qualidade da prática profissional.

  • (A) Incorreta: Embora o parecer psicológico responda a uma demanda específica que necessite de análise e interpretação especializada, ele não é necessariamente resultante de um processo de avaliação psicológica completa da pessoa, como um laudo. A Resolução 06/2019, Art. 16, § 1º, afirma que o parecer "não tem como finalidade a produção de documento decorrente de avaliação psicológica". A armadilha está em confundir a análise especializada do parecer com o processo avaliativo aprofundado do laudo.
  • (B) Incorreta: A Resolução 06/2019 diferencia claramente os tipos de documentos (Laudo, Parecer, Atestado) e suas finalidades. Ela não introduz o conceito de "relatório multidisciplinar" como um documento psicológico específico do psicólogo, mas sim foca nos documentos elaborados pelo profissional de psicologia.
  • (C) Incorreta: Esta descrição se encaixa perfeitamente na finalidade do Laudo Psicológico no contexto forense, que é o documento robusto para investigar condições clínicas e nexos de causalidade para subsidiar decisões judiciais. O uso do termo "relatório psicológico" aqui é impreciso e menos específico do que "laudo psicológico" para essa finalidade aprofundada, conforme a Resolução 06/2019.
  • (D) Correta: O laudo psicológico é, de fato, o documento mais abrangente e aprofundado, resultante de um processo de avaliação psicológica. Sua finalidade é produzir evidências e argumentos técnico-científicos para subsidiar decisões em diversos contextos, incluindo o forense, conforme o Art. 11 da Resolução CFP nº 06/2019.
  • (E) Incorreta: A Resolução CFP nº 06/2019, em seu Art. 12, estabelece que o Laudo Psicológico deve ser composto por sete itens obrigatórios: Identificação, Descrição da Demanda, Procedimento, Análise, Conclusão, Referências e Assinatura/CRP. A alternativa omite as Referências e a Assinatura/CRP.

Fonte: FCC MP-PB 2023 Analista Ministerial - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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