Questão nº 54

Questão de Políticas de Assistência no Sistema Prisional · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 54)

FCC2018Educador Social PenitenciárioPolíticas de Assistência no Sistema Prisional
Gabarito: Cver comentário ↓

Segundo expressamente previsto na Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT – Acolhimento LGBT, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade no Brasil tem direito

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Resolução Conjunta nº 1/2014 estabelece diretrizes para garantir os direitos e a dignidade de pessoas LGBT, especialmente travestis e transexuais, em privação de liberdade, assegurando um tratamento que respeite sua identidade de gênero e orientação sexual.

(A) Incorreta: A pessoa travesti ou transexual tem direito a ser chamada pelo seu nome social (Art. 4º, I) e também tem direito à visita íntima (Art. 4º, IV).
(B) Incorreta: A pessoa travesti ou transexual tem direito à visita íntima (Art. 4º, IV) e também tem direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero (Art. 4º, II).
(C) Correta: A pessoa travesti ou transexual tem direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero (Art. 4º, II). Contudo, a Resolução não prevê o direito a cumprir pena em uma unidade prisional especializada para pessoas LGBT de forma genérica; ela direciona o cumprimento da pena para unidades femininas ou espaços específicos em presídios masculinos para mulheres trans e unidades masculinas para homens trans (Art. 5º). A armadilha da banca aqui é que, embora haja previsão de acomodação adequada à identidade de gênero, não há a criação de um direito a uma "unidade prisional especializada para pessoas LGBT" como um todo, mas sim a adequação de espaços existentes ou a transferência para unidades de gênero correspondente.
(D) Incorreta: A Resolução não prevê o direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT, mas a pessoa travesti ou transexual tem direito a manter seu tratamento hormonal (Art. 4º, III).
(E) Incorreta: A pessoa travesti ou transexual tem direito a manter seu tratamento hormonal (Art. 4º, III) e também tem direito a ser chamada pelo seu nome social (Art. 4º, I).

Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Educador Social Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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