Questão nº 58
Questão de Biblioteconomia · FCC CMFOR 2019 (nº 58)
Com base no AACR2, uma obra contendo a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, chamada Lei da Transparência, recebeu títulos uniformes diferentes: a catalogadora I preferiu "Brasil [Leis etc.]" e a catalogadora II optou por "Brasil [Lei Complementar nº 131, 2009]".
Observa-se que a catalogadora
- AI está correta; a forma "Leis etc." aplica-se a atos legislativos modernos.
- BII está correta; emprega-se, de preferência, o título oficial da lei abreviado. (alternativa correta)
- CI e a II estão corretas; a I usou o nível mais geral de descrição e a II, o nível mais específico.
- DI e a II estão incorretas; no caso de normas individuais, deve-se utilizar o título completo do ato.
- EI e a II estão incorretas; a regra prescreve o uso da forma mais conhecida: "Lei da Transparência".
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O título uniforme é uma forma padronizada de identificar uma obra, especialmente leis, para que todas as suas edições sejam agrupadas sob um mesmo cabeçalho no catálogo, facilitando a busca e organização. Para leis individuais no AACR2, busca-se um título que seja específico e oficial.
- (A) Incorreta: A forma "Leis etc." é usada para coleções de leis ou para leis individuais que não possuem um título oficial ou popular distintivo. Para uma lei específica e numerada como a Lei Complementar nº 131, essa forma é muito genérica e, portanto, incorreta.
- (B) Correta: A catalogadora II está correta. Conforme o AACR2 (Regra 25.15A3), para uma lei individual que possui um tipo, número e data, o título uniforme deve ser composto por esses elementos (ex: [Lei Complementar nº 131, 2009]). Esta é a forma oficial e abreviada preferencial para identificar a lei de maneira única e precisa.
- (C) Incorreta: Embora a catalogadora II esteja correta por usar um nível mais específico e apropriado, a catalogadora I está incorreta, pois "Leis etc." é inadequado para uma lei individual com identificação precisa.
- (D) Incorreta: A forma "Brasil [Lei Complementar nº 131, 2009]" já é o título oficial do ato, porém em sua forma abreviada e padronizada para catalogação. O AACR2 não exige o título completo do ato no sentido de incluir toda a ementa, mas sim uma identificação concisa e precisa.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: Embora o AACR2 (Regra 25.15A2) permita o uso de nomes populares ("Lei da Transparência") se a lei for comumente identificada por ele, a prática de catalogação para leis individuais, quando há uma designação oficial precisa (tipo, número, ano), prefere esta última. A forma oficial "Lei Complementar nº 131, 2009" é mais estável e menos ambígua do que um nome popular, que pode variar ou ser menos preciso.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Bibliotecário (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.