Questão nº 35
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 (nº 35)
Os acidentes do trabalho no Brasil são incluídos como agravos de notificação compulsória e devem ser informados à Previdência Social mediante o preenchimento de um formulário chamado Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Essa comunicação deverá ser preenchida como CAT
- Ainicial, estritamente nos acidentes de trabalho típico e nos de trajeto.
- Binicial, apenas se houver afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
- Cinicial, por médico da empresa ou junto com um atestado médico, caso o preenchimento não tenha sido realizado por profissional da empresa. (alternativa correta)
- Dde reabertura, quando existir associação com outros fatores de morbidade de natureza ocupacional.
- Ede comunicação de óbito, caso seja acidente fatal e não exista CAT inicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A CAT é a ferramenta oficial que informa o INSS e o sistema de saúde sobre um acidente ou doença do trabalho. Ela não serve apenas para afastamento, mas também para garantir direitos (estabilidade, FGTS, auxílio) e alimentar estatísticas de vigilância. A regra geral é que o empregador é o responsável legal pelo preenchimento, mas se ele não fizer, o próprio médico (da empresa ou não) pode emitir a CAT inicial, desde que anexe o atestado que comprove o nexo com o trabalho.
- (A) Incorreta: A CAT inicial não é só para acidentes típicos e de trajeto; ela também cobre doenças ocupacionais e, em casos específicos, acidentes sem afastamento (a emissão é obrigatória até mesmo sem licença médica, apenas para registro).
- (B) Incorreta: A CAT inicial não depende de afastamento do trabalho. Ela deve ser emitida mesmo quando o trabalhador não precisa se ausentar, e o prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediato em caso de morte), mas a obrigatoriedade existe independente de haver licença.
- (C) Correta: A regra é que a CAT inicial seja preenchida pela empresa (que pode ser por médico da empresa ou setor de RH). Porém, se a empresa não emitir, o médico assistente (do SUS, particular ou convênio) pode preencher a CAT inicial, mas obrigatoriamente junto com o atestado médico que comprove o nexo causal entre o agravo e o trabalho. Esse é o formato previsto para o "acidente sem CAT da empresa".
- (D) Incorreta: A reabertura da CAT é usada quando há agravamento ou sequela de um acidente/doença já comunicado anteriormente, e não para "associação com outros fatores de morbidade" genéricos. A reabertura é para o mesmo caso que já teve CAT inicial, não para novas doenças.
- (E) Incorreta: A CAT de comunicação de óbito é um tipo específico de CAT inicial (ou de reabertura) que só é emitida quando o trabalhador falece em decorrência direta do acidente ou doença ocupacional, e não pode ser usada como substituta de uma CAT inicial que nunca foi feita. Se o acidente foi fatal e não havia CAT inicial, a CAT de óbito é a que se faz, mas ela é uma modalidade própria, não uma "segunda via" genérica.
Armadilha da banca na letra B: O distrator mais tentador é o "apenas se houver afastamento". Muita gente confunde a CAT com o "atestado médico" e acha que sem licença não há o que comunicar. A banca explora esse erro: a CAT é um dever legal de registro, independente de o trabalhador parar de trabalhar ou não. Mesmo um acidente banal, sem afastamento, exige CAT para estatística e para o caso de surgir uma sequela futura.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.