Questão nº 30

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 (nº 30)

CESGRANRIO2017Médico(a) do Trabalho JúniorMedicina do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Uma empresa tem classificação grau de risco 2, no seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Qual ação é de responsabilidade obrigatória a ser cumprida por essa empresa?

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O PCMSO é um programa que previne e monitora a saúde do trabalhador, mas ele é flexível: os exames e a periodicidade dependem do risco real da atividade e do que a negociação coletiva (acordo ou convenção sindical) estabelecer, não de regras fixas como "sempre a cada 2 anos" ou "sempre com médico coordenador".

  • (A) Incorreta: A periodicidade dos exames periódicos é definida pelo médico coordenador com base no risco da atividade e na exposição, não existe regra fixa de "2 anos para todos" — aliás, para grau de risco 2, a regra geral é anual (ou menor, se o médico definir), então a alternativa erra tanto no prazo quanto na universalidade.
  • (B) Incorreta: A nomeação de médico coordenador é obrigatória para qualquer empresa que tenha PCMSO, independentemente do número de trabalhadores (a regra de dispensa por até 25 empregados não existe mais na NR-7 atual); a banca tenta te fazer acreditar que "empresa pequena não precisa", mas o programa exige coordenação médica sempre.
  • (C) Correta: A NR-7 (item 7.4.2.2) permite que exames complementares (além dos obrigatórios por risco) sejam definidos por negociação coletiva de trabalho — ou seja, sindicato e empresa podem pactuar exames extras, e isso é de cumprimento obrigatório para a empresa, pois a norma reconhece o acordo como fonte de direito.
  • (D) Incorreta: O mapa de risco é um instrumento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), não do PCMSO, e sua revisão é feita quando há mudança de condições de trabalho, não "anualmente" por obrigação do PCMSO — a banca mistura os dois programas para confundir.
  • (E) Incorreta: O exame demissional deve ser feito em até 10 dias (contados da data da demissão) se o último periódico tiver mais de 135 dias (e não 60), e a "homologação" (assistência do sindicato) não é mais obrigatória para validar a rescisão — a pegadinha está em valores e prazos errados que parecem plausíveis.

Armadilha do distrator mais tentador (E): A banca usa números "redondos" (60 dias) e um termo técnico ("homologação") que já caiu em desuso na CLT, fazendo o aluno que decorou a regra antiga (135 dias) errar por achar que "60 dias" é o correto. A letra C é a única que cita um mecanismo real e atual da NR-7, que é a negociação coletiva como fonte de obrigações adicionais.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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