Questão nº 69
Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 69)
Sr. R é empregado da empresa W&W e deseja integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Sr. R procura informações no Departamento de Recursos Humanos, cujo gerente assenta que, nos termos da Norma Regulamentadora no 5 do Ministério do Trabalho, como representante dos empregados, o integrante da Cipa teria de ser
- Asindicalizado na categoria econômica principal
- Bindicado pelo empregador
- Celeito em escrutínio secreto (alternativa correta)
- Descolhido pelo Ministério do Trabalho
- Edelegado associativo
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A CIPA é uma comissão paritária formada por representantes do empregador e dos empregados, e estes últimos são escolhidos exclusivamente por votação direta e secreta dos próprios trabalhadores, garantindo a legitimidade democrática da representação.
- (A) Incorreta: A sindicalização não é requisito para ser membro da CIPA; a comissão é interna à empresa e não depende do sindicato da categoria.
- (B) Incorreta: O empregador apenas indica os representantes que o representam na comissão; os representantes dos empregados são eleitos por estes, não indicados pelo patrão.
- (C) Correta: A Norma Regulamentadora nº 5 exige que os representantes dos empregados na CIPA sejam eleitos em escrutínio secreto (voto direto e secreto), com mandato de um ano e direito à estabilidade no emprego.
- (D) Incorreta: O Ministério do Trabalho não escolhe membros da CIPA; ele apenas fiscaliza o cumprimento da norma e pode intervir em casos de irregularidades.
- (E) Incorreta: "Delegado associativo" não existe na legislação trabalhista para CIPA; a figura é típica de outras organizações, não da comissão interna de prevenção de acidentes.
Armadilha da banca na (B): A letra B é o distrator mais tentador porque muitos confundem a CIPA com outras comissões internas (como a de ética) onde o empregador indica todos os membros. Na CIPA, porém, a metade dos assentos é do empregador (indicados) e a outra metade é dos empregados (eleitos). A banca testa se você sabe que o representante dos empregados nunca é indicado pelo patrão, pois isso anularia a proteção contra demissão arbitrária.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.