Questão nº 67
Questão de Direito Internacional Público · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 67)
A sociedade MMM Ltda., cuja sede é na Inglaterra, realiza contrato de construção de plataforma de exploração de petróleo com a sociedade ZZZ Ltda., cuja sede é no Brasil. O contrato é assinado em Nova Iorque, EUA, e nele se estabelece que a construção e a entrega da plataforma devem ser realizadas pela sociedade inglesa, no Brasil.
Nessas circunstâncias, aplica-se ao contrato, a lei
- Aamericana apenas, pois é o país em que se constituíram as obrigações do contrato.
- Binglesa apenas, pois é a lei da sede do aderente do contrato.
- Cbrasileira apenas, pois é a lei da sede do proponente do contrato, e o Brasil é o país onde as obrigações contratuais deverão ser executadas. (alternativa correta)
- Dbrasileira e a lei inglesa, indistintamente, pois são as leis da sede das partes contratuais.
- Ebrasileira e a lei americana, pois são as leis do local da conclusão e da execução do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Em contratos internacionais, a lei aplicável não é escolhida pelo local da assinatura, mas sim pelo local de execução das obrigações (onde o contrato será cumprido). A regra geral é que, se as obrigações forem executadas no Brasil, aplica-se a lei brasileira, independentemente da nacionalidade das partes ou do local de assinatura.
- (A) Incorreta: A lei americana não se aplica, pois Nova Iorque é apenas o local de assinatura (conclusão do contrato), e não o local de execução das obrigações. A armadilha aqui é confundir "onde se assina" com "onde se cumpre".
- (B) Incorreta: A lei inglesa não se aplica apenas por ser a sede do aderente (a MMM). A sede da parte não define a lei aplicável; o que importa é onde as obrigações serão cumpridas.
- (C) Correta: A lei brasileira é a aplicável, pois o Brasil é o local onde a construção e a entrega da plataforma (obrigações contratuais) devem ser executadas, conforme o art. 9º da LINDB. A armadilha da banca é tentar fazer você escolher a lei do local da assinatura (EUA) ou da sede das partes (Inglaterra/Brasil), mas o critério decisivo é a execução.
- (D) Incorreta: Não há aplicação indistinta das leis das sedes das partes. A lei aplicável é única e determinada pelo local de cumprimento da obrigação, não pela nacionalidade das empresas.
- (E) Incorreta: A lei brasileira se aplica (execução), mas a lei americana não, pois o local da conclusão (Nova Iorque) não é o critério determinante quando há execução em outro país.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.