Questão nº 64
Questão de Direito Internacional Público · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 64)
Sr. X, brasileiro e domiciliado em Portugal, sofreu procedimento de interdição por prodigalidade, proposto por sua esposa no Tribunal de Justiça de Lisboa, Portugal.
Considerando-se que em Portugal a prodigalidade é causa de incapacidade absoluta, Sr. X, por ser
- Abrasileiro, será considerado como relativamente incapaz, pois a lei que rege a capacidade é aquela da nacionalidade da pessoa.
- Bbrasileiro, poderá arguir a incompetência da autoridade judiciária portuguesa para julgar o caso.
- Cbrasileiro, poderá requerer a aplicação da lei brasileira pelo foro português.
- Ddomiciliado em Portugal, será considerado como absolutamente incapaz, pois a lei que rege a capacidade é aquela do domicílio da pessoa. (alternativa correta)
- Edomiciliado em Portugal, será considerado como absolutamente incapaz, devendo, contudo, a sentença de interdição ser homologada pelo STJ para surtir efeitos no Brasil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: No Direito Internacional Público (e no brasileiro, pela LINDB), a capacidade da pessoa é regida pela lei do seu domicílio (estatuto pessoal), e não pela lei da nacionalidade. Isso significa que, para saber se alguém é capaz ou incapaz, olha-se para a lei do lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.
- (A) Incorreta: A lei que rege a capacidade é a do domicílio, não a da nacionalidade; ser brasileiro não torna o Sr. X relativamente incapaz, pois ele é domiciliado em Portugal.
- (B) Incorreta: A autoridade judiciária portuguesa é competente para julgar a interdição de quem é domiciliado em seu território (foro do domicílio), não havendo que se falar em incompetência.
- (C) Incorreta: O foro português aplica a lei portuguesa (lei do domicílio) para reger a capacidade, e não a lei brasileira, pois o estatuto pessoal é definido pelo domicílio.
- (D) Correta: Como o Sr. X é domiciliado em Portugal, a lei portuguesa rege sua capacidade; como lá a prodigalidade gera incapacidade absoluta, ele será assim considerado, pois a lei do domicílio define a extensão da incapacidade.
- (E) Incorreta: A sentença de interdição proferida em Portugal não precisa de homologação pelo STJ para valer no Brasil, pois não se trata de sentença estrangeira que exija homologação (aqui, a questão da capacidade é resolvida pela lei do domicílio, e a sentença meramente declara situação já regida por essa lei). A pegadinha da banca está em tentar confundir o aluno com a necessidade de homologação, que só se aplica a sentenças que envolvam execução forçada ou constituição de direito no Brasil, o que não é o caso da declaração de incapacidade.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.