Questão nº 63
Questão de Direito Marítimo e Portuário · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 63)
Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, constitui fato da navegação a(o)
- Aarribada forçada
- Bavaria do navio
- Calteração da rota (alternativa correta)
- Dnaufrágio
- Eencalhe
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (Lei nº 2.180/54) traz um rol taxativo de "fatos da navegação" — ou seja, acontecimentos que podem gerar responsabilidade e são julgados por esse tribunal. A pegadinha da banca está em confundir "fato da navegação" (evento que altera o plano da viagem) com "acidente da navegação" (evento danoso, como naufrágio ou encalhe). A alteração de rota é um fato jurídico que modifica o itinerário previsto, enquanto as demais opções são consequências ou acidentes.
- (A) Incorreta: Arribada forçada é uma entrada em porto por necessidade (perigo, mau tempo), mas isso é uma consequência de um fato anterior, não o fato em si; a lei a trata como situação decorrente, não como fato da navegação autônomo.
- (B) Incorreta: Avaria do navio é um dano material (acidente), não um fato que altera a navegação; a avaria é o resultado de um fato, não o fato gerador.
- (C) Correta: A alteração da rota é o fato da navegação por excelência, pois representa uma mudança voluntária ou necessária do plano de viagem, sendo expressamente prevista na lei como fato sujeito à apreciação do Tribunal Marítimo.
- (D) Incorreta: Naufrágio é um acidente da navegação (perda total do navio), e não um fato da navegação; a banca tenta te fazer confundir acidente com fato.
- (E) Incorreta: Encalhe é outro acidente (o navio toca o fundo), classificado como acidente da navegação, não como fato; a armadilha é achar que todo evento marítimo é "fato".
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.