Questão nº 31
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BB 01/2022 (nº 31)
Um consultor financeiro capta clientela para investir em instituição financeira legalmente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo eficiente na sua atividade. Em determinado momento, é informado pelo seu contato na referida instituição de que um dos indivíduos indicados estaria realizando operações de aportes de recursos em descompasso com sua capacidade financeira.
Nos termos da Carta Circular no 4.001, de 29 de janeiro de 2020, os fatos descritos pertinentes aos aportes constituem a ocorrência de indícios de suspeita de lavagem de dinheiro para fins dos procedimentos relacionados às suas atividades financeiras de
- Amonitoramento (alternativa correta)
- Bbloqueio
- Cinterdição
- Dexclusão
- Eanálise
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Carta Circular nº 4.001/2020 define que, ao identificar operações com indícios de lavagem de dinheiro (como aportes incompatíveis com a capacidade financeira do cliente), a instituição deve comunicar tais situações ao COAF. Essa comunicação é uma etapa do processo de monitoramento contínuo das operações, que é a fase em que se acompanha e seleciona as movimentações atípicas para posterior análise e comunicação.
- (A) Correta: É o gabarito. A Carta Circular nº 4.001/2020 estabelece que os indícios de lavagem de dinheiro, como aportes em descompasso com a capacidade financeira, devem ser identificados durante o monitoramento das operações, que é a etapa em que a instituição seleciona e registra as situações suspeitas para posterior comunicação ao COAF.
- (B) Incorreta: A Carta Circular trata de comunicação de operações suspeitas, não de bloqueio de valores. O bloqueio é uma medida judicial ou administrativa (como em casos de BACEN JUD), não uma etapa do procedimento interno de comunicação.
- (C) Incorreta: Interdição é uma penalidade administrativa aplicada a instituições financeiras por infrações graves, não um procedimento relacionado à comunicação de operações suspeitas de um cliente.
- (D) Incorreta: Exclusão não é um termo previsto na Carta Circular para esse contexto. A norma não trata de excluir clientes, mas sim de monitorar e comunicar as operações atípicas.
- (E) Incorreta: A análise é uma fase posterior ao monitoramento, na qual a instituição aprofunda a investigação da operação suspeita antes de decidir pela comunicação ao COAF. A simples constatação do descompasso (fato descrito) já configura o gatilho para o monitoramento, não para a análise em si. Armadilha da banca: o aluno confunde "monitoramento" (fase de seleção/identificação) com "análise" (fase de aprofundamento). A questão descreve o momento da identificação do indício, que é o monitoramento.
Fonte: CESGRANRIO BB 01/2022 Escriturário - Agente Comercial (Caderno Prova A - Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.