Questão nº 54

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 54)

CESGRANRIO2018Técnico Científico - Área de Formação: Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Nos termos do Decreto nº 3.048/1999, o trabalhador que exerce atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público — incluindo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, entre outros —, e ainda carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário, e que integre a capatazia, é considerado um trabalhador

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Trabalhador avulso é aquele que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com intermediação obrigatória de um sindicato ou órgão gestor (como o OGMO). A lei equipara o avulso ao empregado comum para fins de direitos previdenciários e trabalhistas, mas ele não tem carteira assinada por um único patrão.

  • (A) Incorreta: O termo "permanente" não existe na categorização de segurados; a lei fala em "empregado", "avulso", "contribuinte individual" etc. A pegadinha aqui é tentar confundir com a ideia de trabalho fixo, mas a atividade descrita é eventual e rotativa, típica de quem não tem vínculo.
  • (B) Incorreta: "Capaz" é um conceito do Direito Civil (maioridade e aptidão para atos da vida civil), não uma categoria de segurado da Previdência. A banca coloca essa opção para testar se você mistura conceitos de ramos diferentes.
  • (C) Correta: O Decreto nº 3.048/1999, ao definir os segurados obrigatórios, inclui expressamente o trabalhador avulso — aquele que presta serviços a várias empresas, sem vínculo, com intermediação sindical ou do OGMO. A descrição da questão (capatazia, movimentação de mercadorias em porto) é o exemplo clássico de avulso: ele não é empregado do porto, mas presta serviços para quem precisar, naquele dia.
  • (D) Incorreta: A armadilha mais tentadora! "Público" remete a "instalações de uso público", mas isso se refere ao local de trabalho (o porto é público), e não à natureza do vínculo. O trabalhador não é "público" (servidor ou contratado pelo Estado); ele é um particular que presta serviço para empresas privadas, mesmo dentro de área pública.
  • (E) Incorreta: "Naval" não é categoria previdenciária. O termo pode confundir porque a atividade envolve embarcações, mas o que define o segurado é a forma de contratação (avulsa), não o tipo de embarcação ou local.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Científico - Área de Formação: Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.

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