Questão nº 53
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 53)
Nos termos da NR 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá estar descrito em um documento-base contendo todos os aspectos indicados nessa norma.
Todas as alterações e complementações que constarem desse documento deverão ser apresentadas e discutidas, quando existente na empresa, na
- ARepresentação Especial do Sindicato
- BAssociação de Empregados da Empresa
- CAssembleia Geral de Acionistas
- DCoordenação Geral do Trabalho
- EComissão Interna de Prevenção de Acidentes (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O PPRA é o programa que identifica e controla riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. A norma exige que qualquer mudança nesse programa seja discutida com os trabalhadores, e o canal oficial para isso é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que é formada por representantes dos empregados e do empregador justamente para tratar de segurança do trabalho.
- (A) Incorreta: A Representação Especial do Sindicato trata de negociações coletivas e questões sindicais, não da gestão operacional de riscos ambientais dentro da empresa.
- (B) Incorreta: A Associação de Empregados é uma entidade de caráter social ou recreativo, sem função legal na revisão de programas de segurança do trabalho.
- (C) Incorreta: A Assembleia Geral de Acionistas decide sobre rumos financeiros e estratégicos da empresa, não sobre detalhes técnicos de prevenção de acidentes.
- (D) Incorreta: A Coordenação Geral do Trabalho não é um órgão previsto na NR 9; a norma se refere a órgãos internos da empresa.
- (E) Correta: A CIPA é o colegiado interno que tem, por atribuição legal, a função de discutir e acompanhar o PPRA, pois ela existe para "preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores". A pegadinha aqui é que muitos alunos marcam "Sindicato" por achar que é o representante dos trabalhadores, mas a NR 9 exige a comissão interna da própria empresa, não um órgão externo.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Científico - Área de Formação: Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.