Questão nº 20
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 20)
De acordo com a Lei nº 7.827/1989, constitui fonte de recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste o percentual do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, entregues pela União.
Esse percentual corresponde a
- A1%
- B2%
- C3% (alternativa correta)
- D4%
- E5%
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que os Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO) são abastecidos por uma fatia fixa da arrecadação federal de dois impostos: o IR (Imposto de Renda) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A lei determina que 3% de tudo o que a União arrecada com esses dois tributos seja destinado a esses fundos, para financiar o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- (A) Incorreta: 1% é um valor baixo demais; a lei fixa o repasse em 3%, não em 1%.
- (B) Incorreta: 2% também não corresponde ao percentual legal, que é de 3% do total arrecadado com IR e IPI.
- (C) Correta: A Lei nº 7.827/1989, em seu art. 6º, determina que a União entregue 3% do produto da arrecadação do IR e do IPI para compor os recursos dos três fundos constitucionais.
- (D) Incorreta: 4% é um valor acima do estipulado; a banca tenta confundir quem lembra que o FCO recebe 1% do total, mas o percentual global dos três fundos juntos é 3%.
- (E) Incorreta: 5% é um distrator clássico, pois parece um número "redondo" e maior, mas a lei é específica: o repasse é de exatamente 3%.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra D (4%), porque muitos alunos confundem a divisão interna dos 3% (Norte: 0,6%, Nordeste: 1,8%, Centro-Oeste: 0,6%) e somam errado, ou lembram que o FCO sozinho recebe 0,6% e acham que o total é maior. A pegadinha está em não decorar o número global (3%) e tentar "calcular" algo que a lei já fixou de forma simples e direta.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Científico - Área de Formação: Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.