Questão nº 44

Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 44)

CESGRANRIO2018Técnico BancárioConhecimentos Bancários
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Atua como operador do Sistema Financeiro Nacional a(o)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é dividido em três grandes grupos: órgãos normativos (definem as regras), entidades supervisoras (fiscalizam o cumprimento das regras) e operadores (executam as operações de mercado, como compra e venda de ativos). Os operadores são as instituições que efetivamente realizam a intermediação financeira e as negociações, como bancos, corretoras e as bolsas de valores e de mercadorias.

  • (A) Correta: A Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) é um operador clássico do SFN, pois é o ambiente físico ou eletrônico onde se negociam contratos futuros, commodities e derivativos. Ela não cria regras (não é normativa) nem fiscaliza (não é supervisora); ela executa as operações.
  • (B) Incorreta: O CMN (Conselho Monetário Nacional) é o órgão normativo máximo do SFN. Ele define as diretrizes e metas da política monetária e cambial, mas não opera diretamente no mercado.
  • (C) Incorreta: A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é uma entidade supervisora do mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Ela fiscaliza, não opera.
  • (D) Incorreta: A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) é a entidade supervisora dos fundos de pensão (previdência complementar fechada). Sua função é fiscalizar, não executar operações.
  • (E) Incorreta: O Banco Central do Brasil (Bacen) é a principal entidade supervisora do SFN (fiscaliza bancos e instituições financeiras) e também atua como operador da política monetária (executa operações de mercado aberto). Porém, a banca considerou que, na classificação didática clássica, o Bacen é classificado como supervisor, e não como operador no sentido de "instituição que negocia ativos". A pegadinha aqui é que o Bacen "opera" o sistema, mas a nomenclatura oficial do SFN o coloca como órgão supervisor. A letra A é a única que se encaixa perfeitamente na categoria de "operador" sem ser também normativo ou supervisor.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.

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