Questão nº 27

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO BASA 01/2015 (nº 27)

CESGRANRIO2015Técnico Científico - Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Um indivíduo é médico e recebe consulta sobre como organizar um serviço de medicina do trabalho para determinada empresa.
Nos termos da NR 04, aprovada pelo Ministério do Trabalho, a composição do serviço será realizada em conjunto com a engenharia de segurança e terá, além de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, no mínimo, necessariamente, os seguintes profissionais:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A NR 04 define que o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é um time multidisciplinar mínimo obrigatório. A "pegadinha" clássica é achar que basta ter um técnico de segurança e um enfermeiro, mas a norma exige também o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho, formando a tríade da área de saúde (médico, enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem) somada ao engenheiro e ao técnico de segurança.

  • (A) Incorreta: Falta o Técnico de Segurança do Trabalho, que é obrigatório em qualquer dimensionamento do SESMT, independentemente do grau de risco da empresa.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é a ausência do Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho; a banca tenta fazer você acreditar que o enfermeiro sozinho cobre a parte de enfermagem, mas a NR 04 exige o profissional de nível técnico também.
  • (C) Incorreta: Falta o Enfermeiro do Trabalho, que é o profissional de nível superior da equipe de enfermagem; sem ele, o serviço não atende à composição mínima legal.
  • (D) Incorreta: O "especialista em Enfermagem Terapêutica" não existe na NR 04; é um termo inventado para confundir, e ainda assim faltaria o auxiliar/técnico de enfermagem.
  • (E) Correta: A composição mínima do SESMT, além do Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, inclui obrigatoriamente o Técnico de Segurança do Trabalho, o Enfermeiro do Trabalho e o Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, conforme o Quadro II da NR 04.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2015 Técnico Científico - Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.

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