Questão nº 26

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO BASA 01/2015 (nº 26)

CESGRANRIO2015Técnico Científico - Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

O Ministério Público propôs ação em face da União Federal para proibir que determinado hospital de ponta na pesquisa médica, acrescendo novos tratamentos e medicamentos, mantivesse a contratação de inúmeros profissionais da área de saúde incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas por violação ao princípio do concurso público previsto na Constituição Federal.
Nesse caso o Poder Judiciário está realizando uma:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Quando o Judiciário manda o governo fazer ou deixar de fazer algo para garantir um direito (como saúde), ele não está "inventando lei" nem "invadindo" outro poder: está efetivando uma política pública que já existe na Constituição, mas que não está sendo cumprida. É o chamado ativismo judicial em direitos fundamentais.

  • (A) Incorreta: Não é intervenção indevida, pois o Judiciário age para proteger direito fundamental (saúde) quando o Estado falha, o que é sua função constitucional.
  • (B) Incorreta: Não há vínculo com partido político; a decisão é técnica e jurídica, não ideológica.
  • (C) Correta: O Judiciário está concretizando a política pública de saúde (acesso igualitário e impessoal via concurso), obrigando o hospital a cumprir a regra constitucional — isso é implementar política pública, não criá-la do zero.
  • (D) Incorreta: Ele não substitui o legislador; apenas aplica a lei existente (art. 37, CF) ao caso concreto, sem criar norma nova.
  • (E) Incorreta: Não há lacuna (vazio legal); a exigência de concurso é expressa, então não há o que "positivar".

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra A parece certa porque muitos associam "Judiciário mandando em hospital" a "intervenção". Mas a pegadinha é: a ação foi contra a União Federal (ente público), e o hospital é público/ligado ao SUS — logo, o Judiciário está garantindo a política pública de saúde (contratação impessoal), não invadindo competência. A banca quer que você perceba que toda decisão judicial que obriga o Estado a cumprir direito social é política pública em ação, não interferência.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2015 Técnico Científico - Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.

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