Questão nº 19

Questão de Ética · CESGRANRIO BASA 01/2015 (nº 19)

CESGRANRIO2015Técnico Científico - Medicina do TrabalhoÉtica
Gabarito: Cver comentário ↓

Sr. Y assume cargo relevante na administração pública, tendo anteriormente realizado uma vitoriosa carreira como empresário, amealhando patrimônio milionário.

Estando ele submetido aos ditames da Comissão de Ética Pública criada pelo Código de Conduta da Alta Administração Pública, as comunicações e consultas sobre informações patrimoniais do Sr. Y, nos termos do citado Código, serão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que o Código de Conduta da Alta Administração Pública trata as informações patrimoniais como dado sensível e sigiloso, não como documento público. A regra existe para proteger a privacidade e a segurança do agente público, evitando exposição indevida, mas mantendo o controle ético por meio de um procedimento formal e vedado.

  • (A) Incorreta: Divulgar no diário oficial tornaria o patrimônio público, o que contraria o sigilo que o Código impõe; a publicidade aqui seria uma violação da privacidade do agente.
  • (B) Incorreta: Audiência pública é instrumento de participação popular para atos de gestão, não para tratar de dados pessoais e patrimoniais sigilosos de um indivíduo.
  • (C) Correta: O Código determina que as comunicações e consultas sobre informações patrimoniais sejam acondicionadas em envelope lacrado, garantindo confidencialidade e integridade do dado até a análise pela Comissão de Ética Pública.
  • (D) Incorreta: O Gabinete Civil não é o destinatário dessas comunicações; a competência é exclusiva da Comissão de Ética Pública, e o envio a outro órgão quebraria o fluxo sigiloso previsto.
  • (E) Incorreta: "Folha de serviços" é um registro funcional genérico de atividades, não um meio adequado para tratar de informações patrimoniais, que exigem proteção especial.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra A, pois muitos alunos confundem o princípio da publicidade (válido para atos administrativos gerais) com o tratamento de dados pessoais. A banca explora exatamente esse erro: no caso de informações patrimoniais, o sigilo é a regra, e a publicidade seria uma exceção que não existe no Código.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2015 Técnico Científico - Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.

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