Questão nº 33

Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2013 (nº 33)

CESGRANRIO2013Técnico BancárioConhecimentos Bancários
Gabarito: Bver comentário ↓

Perácio é empresário no ramo de varejo e cliente do Banco Bom S/A. Os prepostos de Perácio depositam diariamente fartas quantias de dinheiro em espécie, que variam de cinquenta a sessenta mil reais, podendo chegar a R$ 200.000,00 reais após os finais de semana. Os depósitos são normalmente realizados na conta corrente da pessoa jurídica e eventualmente na conta corrente da pessoa física.

Tais atos, à luz das normas da Carta Circular Bacen nº 3.542/2012, são considerados

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A Carta Circular Bacen 3.542/2012 lista situações que “podem” configurar indícios de lavagem de dinheiro, mas a análise nunca é automática: o que importa é a compatibilidade entre a movimentação e o perfil econômico-financeiro do cliente. Depósitos em espécie frequentes e de alto valor só viram “suspeitos” se destoarem da capacidade financeira declarada do depositante.

  • (A) Incorreta: A comunicação ao Banco Central não é o destino final; a norma manda comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), e apenas quando há indício de crime, o que não é o caso aqui.
  • (B) Correta: O gabarito oficial considera que, para um empresário do ramo de varejo, depósitos diários de R$ 50 a R$ 60 mil (e até R$ 200 mil após fins de semana) são corriqueiros e compatíveis com o fluxo de caixa típico desse setor, que recebe grande volume de dinheiro em espécie. A norma manda avaliar a situação econômica do cliente antes de qualquer suspeita.
  • (C) Incorreta: A comunicação imediata ao Ministério Público não é o procedimento previsto na Carta Circular; além disso, não há suspeita, pois os valores são proporcionais à atividade comercial do cliente.
  • (D) Incorreta: A alternativa confunde os conceitos: “sujeitos a esclarecimentos” não se aplica aqui, pois os depósitos são naturais para o ramo; a comunicação ao Coaf só ocorreria se houvesse incompatibilidade com o perfil do cliente.
  • (E) Incorreta: O controle não é do Ministério da Fazenda, e sim do Coaf (órgão de inteligência financeira), e a situação não é “natural mas sujeita a controle”, pois é plenamente justificável pelo ramo de atuação.

Armadilha da banca: A pegadinha está na letra (D), que parece correta porque mistura termos técnicos (“esclarecimentos” e “Coaf”). O examinador quer que você decore que a Carta Circular exige análise prévia do perfil do cliente — só há dever de comunicação quando a movimentação é incompatível com a atividade econômica. Como Perácio é varejista, o dinheiro em espécie é a essência do negócio, então a conduta é rotineira, não suspeita.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2013 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.

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