Questão nº 22
Questão de Atualidades · CESGRANRIO BASA 01/2013 (nº 22)
Uma pesquisa do Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos defendem a redução da maioridade [penal] para 16 anos. De outro lado, alguns dos melhores juristas do país condenam a mudança. É verdade que a população reage emocionalmente depois de crimes chocantes, como o do jovem que matou um estudante três dias antes de completar 18 anos, mas essa percentagem nunca ficou abaixo de 80%.
O argumento dos juristas contrários à redução dessa maioridade é o seguinte:
- ARestrição do debate, limitado aos especialistas da área jurídica
- BInconsistência legal da matéria, decorrente de sua procedência popular
- CIneficácia da mudança, condicionada pelas rebeliões em presídios nacionais
- DDescompasso internacional da medida, derivado do avanço do tema nos países centrais
- EImpedimento constitucional da proposta, devido a cláusula pétrea da atual Carta Magna (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é o de cláusula pétrea: são dispositivos da Constituição que não podem ser alterados nem por emenda, justamente para proteger direitos fundamentais. No caso, a maioridade penal aos 18 anos está ligada ao art. 228 da CF/88, que é cláusula pétrea por proteger direitos individuais (o jovem como pessoa em desenvolvimento). A redução, portanto, exigiria uma nova Constituinte, não uma simples PEC.
- (A) Incorreta: A crítica dos juristas não é sobre "quem pode debater", mas sobre o mérito técnico e constitucional da proposta; o debate público é legítimo.
- (B) Incorreta: A origem popular de uma demanda não a torna juridicamente inconsistente; a lei pode nascer da vontade popular, desde que respeite a Constituição.
- (C) Incorreta: A ineficácia prática (rebeliões, sistema prisional) é um argumento usado, mas não é o fundamento jurídico central dos juristas contrários; eles focam na inconstitucionalidade.
- (D) Incorreta: O direito comparado é citado em debates, mas não é o pilar do argumento; o cerne é a proteção constitucional interna ao menor de 18 anos.
- (E) Correta: O art. 228 da CF/88 (que fixa 18 anos) é cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV), pois protege direito individual do adolescente; logo, a redução é inconstitucional, independentemente da opinião popular.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2013 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.