Questão nº 80
Questão de Ética e Diversidade · CESGRANRIO BANRISUL 01/2022 (nº 80)
Um bancário exerce suas funções regularmente em agência localizada em município de pequeno porte no Estado K. A agência está localizada em prédio adequado, construído segundo as modernas exigências da engenharia, com rampas de acesso e elevadores especiais. Em determinado momento, esse bancário é acometido por doença e perde parte dos seus movimentos, sendo que, concomitantemente, é promovido a gerente e transferido para município de médio porte. Ao assumir o novo posto, verifica que o prédio ocupado pela agência não possui qualquer mecanismo previsto em lei para assegurar o desempenho de pessoas com deficiência.
Nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, que tenha o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência é considerada
- Aomissão
- Bquantificação
- Cvaloração
- Dcolaboração
- Ediscriminação (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) define discriminação como qualquer conduta que, por motivo de deficiência, prejudique, impeça ou anule o exercício de direitos e liberdades fundamentais. O problema não é a falta de estrutura em si, mas o efeito excludente que ela causa sobre a pessoa com deficiência.
- (A) Incorreta: Omissão seria a simples falta de ação, mas a lei trata do resultado prejudicial dessa falta, que configura discriminação, não mera omissão genérica.
- (B) Incorreta: Quantificação é atribuir número ou medida, nada a ver com o contexto de exclusão por deficiência.
- (C) Incorreta: Valoração é atribuir valor ou juízo de mérito, não se aplica ao caso de barreira física que impede o trabalho.
- (D) Incorreta: Colaboração é cooperação, conceito oposto ao de exclusão descrito no enunciado.
- (E) Correta: A ausência de acessibilidade no prédio anula o exercício do direito ao trabalho do bancário, configurando exatamente a discriminação definida no art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra A (omissão), pois o prédio "não possui mecanismo" parece uma omissão do empregador. Porém, a lei não pune a omissão em si, mas o efeito discriminatório que ela gera (impedir o exercício de direitos). A banca quer que você foque no resultado (prejuízo ao bancário), não na natureza da conduta (omissiva ou comissiva).
Fonte: CESGRANRIO BANRISUL 01/2022 Escriturário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.