Questão nº 26
Questão de Comportamentos Éticos e Compliance · CESGRANRIO BANESE 01/2025 (nº 26)
O gerente de uma agência do Banese realizou treinamento em prestigiada universidade brasileira que possui convênio com as mais respeitadas escolas de negócio do mundo. Nesse contexto, o conhecimento obtido pelos alunos refletiu o que seria o mais moderno nas relações financeiras. Ao retornar para as atividades diárias, encaminhou ofício à Diretoria do Banco sugerindo a aplicação de valores em diversas operações, consideradas rentáveis, mas de natureza arrojada, ultrapassando as aplicações corriqueiras que seriam conservadoras ou moderadas.
Nos termos do Código de Conduta Ética do Banese, na relação com os acionistas, não deve a instituição realizar negócios que estejam em desalinho à Declaração de
- AApetite a Riscos da Instituição (alternativa correta)
- BConformidade da Instituição
- CSeguros da Instituição
- DDeveres da Instituição
- EDireitos da Instituição
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O Código de Conduta Ética do Banese exige que o banco, ao lidar com acionistas, respeite o “apetite a riscos” — ou seja, o nível máximo de risco que a instituição está disposta a aceitar para atingir seus objetivos estratégicos. Propor operações “arrojadas” que fogem do perfil conservador/moderado definido internamente viola esse limite, mesmo que sejam rentáveis.
- (A) Correta: É o gabarito, pois a sugestão de operações de natureza arrojada, além do padrão conservador/moderado, contraria diretamente a Declaração de Apetite a Riscos da Instituição, que define os limites de exposição aceitos pelo banco.
- (B) Incorreta: “Conformidade” refere-se ao cumprimento de leis, regulamentos e normas internas, não ao nível de risco financeiro das operações; a armadilha aqui é confundir “estar em desalinho” com “violar regra”, mas o texto fala de perfil de risco, não de legalidade.
- (C) Incorreta: “Seguros” diz respeito a políticas de proteção patrimonial e mitigação de perdas (ex.: seguros contratados), não à definição de limites de risco em operações financeiras; a banca tenta atrair quem pensa em “risco” como sinônimo de “seguro”.
- (D) Incorreta: “Deveres” é um termo genérico de obrigações éticas ou legais, mas não é o termo técnico usado no Código para tratar de limites de exposição a riscos; a pegadinha é achar que “desalinho” significa “descumprir dever”, mas o Código usa nomenclatura específica.
- (E) Incorreta: “Direitos” refere-se a prerrogativas dos acionistas (como receber dividendos), não a limites operacionais de risco; a banca tenta confundir com a relação com acionistas, mas o foco é a política de riscos, não os direitos deles.
Fonte: CESGRANRIO BANESE 01/2025 Conhecimentos Comuns (Técnico Bancário III) (Caderno Prova B). Reproduzida para fins de estudo.