Questão nº 49
Questão de Legislação · CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 (nº 49)
Com base no que o Regimento Interno do TCU dispõe acerca do processo em geral, do controle externo e dos instrumentos de fiscalização, julgue os itens subsecutivos.
Não é admitida sustentação oral no julgamento de agravo e de medida cautelar.
Resposta comentada
No Tribunal de Contas da União, a sustentação oral (que é o direito de o advogado ir à tribuna defender seu cliente antes da decisão) só é permitida em julgamentos definitivos de processos, sendo proibida em decisões urgentes ou recursos rápidos.
- Correta: Certo. O Regimento Interno do TCU proíbe expressamente a sustentação oral no julgamento de agravos (recursos rápidos contra decisões monocráticas) e de medidas cautelares (decisões provisórias de urgência para evitar danos ao erário).
Fica de olho: A banca adora tentar convencer o candidato de que, por se tratar de uma defesa de direitos, o advogado pode falar em qualquer situação, afirmando falsamente que é permitida sustentação oral em cautelares para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 Técnico Federal de Controle Externo. Reproduzida para fins de estudo.