Questão nº 162
Questão de Computação em Nuvem · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 162)
Com base nas normas relativas à computação em nuvem no governo federal, julgue o próximo item.
O uso de computação em nuvem no governo federal deve obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com garantia dos direitos fundamentais de titularidade, guarda de registros das operações de tratamento e adoção de responsabilidades compartilhadas entre órgãos e provedores.
Resposta comentada
Conceito-chave: A computação em nuvem no governo federal não é um "vale-tudo" tecnológico: ela precisa seguir a LGPD, que é a lei que protege os dados pessoais dos cidadãos. Isso significa que o governo (órgão público) e a empresa de nuvem (provedor) são corresponsáveis — ambos devem garantir a segurança, registrar tudo que fazem com os dados (guarda de registros) e respeitar os direitos do dono dos dados (o titular), como acessar, corrigir ou pedir a exclusão das próprias informações.
- Correta: Certo. A afirmativa está literalmente alinhada à LGPD e às normas de nuvem do governo: há obrigação de proteger dados pessoais, manter logs das operações de tratamento e dividir responsabilidades entre o órgão público e o provedor de nuvem.
Fica de olho: A banca pode trocar "responsabilidades compartilhadas" por "responsabilidade exclusiva do provedor" ou "exclusiva do órgão público" — aí vira item errado, pois a LGPD exige corresponsabilidade entre as partes, com papéis definidos em contrato. Outra pegadinha comum: dizer que a LGPD se aplica apenas a dados de empresas privadas, quando na verdade ela vale para qualquer tratamento de dados pessoais, inclusive no setor público.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.