Questão nº 80

Questão de Fiscalização de Contratos de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 80)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoFiscalização de Contratos de TI
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A Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021 dispõe sobre regras e parâmetros para a pesquisa de preços nas contratações públicas, inclusive para bens e serviços de TI, estabelecendo prioridades, prazos e fontes oficiais de consulta. Segundo essa instrução normativa, entre as fontes priorizadas de pesquisa de preços estão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A pesquisa de preços serve para a administração descobrir quanto o mercado cobra por um bem ou serviço, evitando pagar caro. A regra geral é priorizar fontes oficiais e verificáveis, e a mais confiável é o histórico de compras que o próprio governo já fez, desde que seja recente (últimos 12 meses) e que se use a mediana (o valor do meio da lista, que ignora extremos) para não ser influenciado por preços muito altos ou muito baixos.

  • (A) Correta: É o que manda a IN SEGES/ME nº 65/2021: a primeira prioridade é usar contratações similares feitas pela administração pública nos últimos 12 meses, e o parâmetro de preço a ser adotado é a mediana desses valores.
  • (B) Incorreta: Jornais de grande circulação são fontes complementares, mas o prazo de validade das cotações é de 6 meses (não 24), e elas só são usadas se não houver as fontes prioritárias.
  • (C) Incorreta: Propostas de fornecedores são aceitas, mas exigem prazo de validade mínimo de 90 dias; aceitar sem prazo específico abre brecha para preços inflados ou desatualizados.
  • (D) Incorreta: Sites de comércio eletrônico são fontes complementares e exigem justificativa formal para uso, além de metodologia de coleta definida; não podem ser usados livremente.
  • (E) Incorreta: Catálogos de fabricantes são fontes auxiliares e não substituem as fontes prioritárias; eles só entram em último caso, junto com outras opções, e nunca sozinhos.

Armadilha da banca na alternativa (B): O distrator mais tentador é o que mistura verdade com erro. É verdade que jornais de grande circulação são uma fonte válida, mas a banca trocou o prazo de validade (6 meses) por 24 meses e omitiu que essa fonte é subsidiária. O aluno que decora "fontes" sem gravar os prazos e a hierarquia cai na pegadinha.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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