Questão nº 79
Questão de Fiscalização de Contratos de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 79)
CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoFiscalização de Contratos de TI
Gabarito: Ever comentário ↓
Segundo a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, um dos documentos da fase de planejamento da contratação de soluções de TIC é o
- Aato de fiscalização contratual (AFC), que institui formalmente o gestor e a equipe de fiscalização do contrato antes do planejamento.
- Brelatório de execução orçamentária (REO), que demonstra a conformidade fiscal da unidade requisitante.
- Ctermo de execução preliminar (TEP), que detalha as sanções aplicáveis ao fornecedor em caso de inadimplemento.
- Ddocumento de oficialização da demanda (DOD), que apresenta a matriz de responsabilidades da execução contratual.
- Eestudo técnico preliminar (ETP), que justifica a necessidade da contratação e avalia alternativas de solução. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que responde "por que contratar?" e "qual é a melhor forma de contratar?". Ele levanta o problema, a necessidade, os requisitos e compara soluções (compra, locação, desenvolvimento etc.) antes de qualquer decisão. É a "justificativa técnica" da contratação.
- (A) Incorreta: O Ato de Fiscalização Contratual (AFC) é emitido depois da assinatura do contrato, não antes do planejamento, e serve para nomear formalmente quem vai acompanhar a execução, não para planejar a contratação.
- (B) Incorreta: O Relatório de Execução Orçamentária (REO) é um documento de acompanhamento financeiro/orçamentário, não faz parte do planejamento da contratação de TIC e não trata de justificativa de necessidade.
- (C) Incorreta: O Termo de Execução Preliminar (TEP) não existe na IN 94/2022. A armadilha aqui é o nome parecido com "Termo de Referência" e a palavra "preliminar", que remete ao ETP, mas o conteúdo (sanções) pertence ao contrato ou ao Termo de Referência, não ao planejamento.
- (D) Incorreta: O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) existe e é da fase de planejamento, mas sua função é formalizar a necessidade e indicar o área requisitante e o integrantes técnicos, não apresentar a "matriz de responsabilidades da execução contratual" (isso é do plano de fiscalização ou do contrato).
- (E) Correta: O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é exatamente o documento que justifica a necessidade da contratação, analisa a viabilidade e avalia alternativas de solução (ex.: comprar vs. alugar, software pronto vs. sob medida), conforme exige a IN SGD/SEDGG/ME nº 94/2022 na fase de planejamento.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.