Questão nº 78

Questão de Auditoria de Aquisições de Bens e Serviços de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 78)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoAuditoria de Aquisições de Bens e Serviços de TI
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei n.º 14.133/2021 apresenta inovações relevantes sobre garantias em contratos administrativos, incluindo contratos de obras, serviços e fornecimentos de bens de TI. A esse respeito, julgue os itens subsequentes.

I Em contratos de obras e serviços de grande vulto, a administração poderá exigir garantia de até 30% do valor inicial, desde que prevista no edital e justificada tecnicamente.
II A referida lei não menciona a modalidade seguro-garantia, prevendo apenas caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
III A garantia prestada pelo contratado deve ser restituída após a execução do contrato e o recebimento definitivo do objeto.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A Lei de Licitações (14.133/2021) modernizou as garantias contratuais, permitindo modalidades como seguro-garantia e limitando o percentual exigível, mas sempre com a obrigação de devolver o valor ao contratado após o contrato ser concluído e aceito.

  • (A) Incorreta: O item I está certo, mas o item II é falso, pois a lei prevê explicitamente o seguro-garantia como modalidade de garantia, além de caução e fiança bancária.
  • (B) Incorreta: O item II é falso, pois a lei menciona sim o seguro-garantia; além disso, os itens I e III estão corretos.
  • (C) Correta: O item I está certo (para obras e serviços de grande vulto, a garantia pode chegar a 30% do valor inicial, com justificativa técnica e previsão no edital) e o item III está certo (a garantia é restituída após o recebimento definitivo do objeto, salvo se houver pendências).
  • (D) Incorreta: O item II é falso, pois a lei prevê o seguro-garantia, e o item III está correto, mas o item I também está correto, então a combinação II e III não é a resposta.
  • (E) Incorreta: O item II é falso, pois a lei não exclui o seguro-garantia; logo, nem todos os itens estão certos.

Armadilha da banca no distrator mais tentador (E): A pegadinha está em afirmar que a lei "não menciona" o seguro-garantia. Na verdade, a 14.133/2021 ampliou as modalidades de garantia (art. 96), incluindo o seguro-garantia, a fiança bancária e a caução. Quem decora a lei antiga (8.666/93) ou lê rápido o item II cai na armadilha de achar que tudo está correto.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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