Questão nº 76

Questão de Fiscalização de Contratos de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 76)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoFiscalização de Contratos de TI
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado órgão da administração pública precisa estimar o valor de referência para a contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, e o gestor da contratação opta, com base na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, por utilizar diferentes parâmetros de pesquisa de preços, respeitando prioridades e prazos definidos.

Nessa situação hipotética, para atender corretamente aos parâmetros estabelecidos na referida instrução normativa, o gestor deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a pesquisa de preços em contratações de TIC tem ordem de prioridade e regras de tratamento estatístico definidas em norma. Você não pode simplesmente escolher a fonte que quiser: deve esgotar as fontes prioritárias (Painel de Preços e contratações públicas) e, para cada uma, aplicar a mediana como estimativa, salvo justificativa técnica para outra medida.

  • (A) Incorreta: A média aritmética simples de propostas de fornecedores não é regra; ela é exceção, exige justificativa, e a prioridade é de fontes públicas (Painel e contratações).
  • (B) Incorreta: Propostas de fornecedores devem ter validade temporal (geralmente 180 dias) e não basta papel timbrado; a norma exige critérios formais e de prazo.
  • (C) Incorreta: Catálogos de fabricantes/distribuidores são fonte secundária (4º nível de prioridade), não prioritária; a prioridade é Painel de Preços e contratações públicas.
  • (D) Correta: É exatamente o que a IN SEGES/ME nº 65/2021 manda: usar Painel de Preços e contratações similares nos últimos 12 meses como fontes prioritárias, e adotar a mediana dos valores como estimativa do valor de referência.
  • (E) Incorreta: Anúncios de jornais são fonte de menor prioridade e o prazo de 24 meses é inválido; a norma exige publicações recentes (geralmente até 6 meses) e não há exceção com três cotações para anúncios.

Armadilha da banca na letra C: Ela tenta confundir com a ideia de que "catálogo de fabricante" é sempre a melhor fonte, mas a IN 65/2021 coloca essa fonte em último nível de prioridade (após Painel, contratações e fornecedores). O gestor que escolher catálogo sem esgotar as fontes públicas estará descumprindo a norma.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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