Questão nº 76
Questão de Fiscalização de Contratos de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 76)
Determinado órgão da administração pública precisa estimar o valor de referência para a contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, e o gestor da contratação opta, com base na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, por utilizar diferentes parâmetros de pesquisa de preços, respeitando prioridades e prazos definidos.
Nessa situação hipotética, para atender corretamente aos parâmetros estabelecidos na referida instrução normativa, o gestor deve
- Aadotar como regra a média aritmética simples das propostas obtidas diretamente com fornecedores, sendo desnecessária sua justificativa.
- Butilizar exclusivamente propostas de fornecedores sem considerar sua validade temporal, desde que constem em papel timbrado.
- Cusar preços divulgados em catálogos de fabricantes e distribuidores como parâmetro prioritário, como em qualquer contratação de TIC.
- Dconsultar o painel de preços do governo federal e contratações similares realizadas pela administração nos últimos 12 meses, adotando a mediana como valor estimado. (alternativa correta)
- Ebasear-se em anúncios de jornais especializados de tecnologia, ainda que publicados há mais de 24 meses, se acompanhados de três cotações distintas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a pesquisa de preços em contratações de TIC tem ordem de prioridade e regras de tratamento estatístico definidas em norma. Você não pode simplesmente escolher a fonte que quiser: deve esgotar as fontes prioritárias (Painel de Preços e contratações públicas) e, para cada uma, aplicar a mediana como estimativa, salvo justificativa técnica para outra medida.
- (A) Incorreta: A média aritmética simples de propostas de fornecedores não é regra; ela é exceção, exige justificativa, e a prioridade é de fontes públicas (Painel e contratações).
- (B) Incorreta: Propostas de fornecedores devem ter validade temporal (geralmente 180 dias) e não basta papel timbrado; a norma exige critérios formais e de prazo.
- (C) Incorreta: Catálogos de fabricantes/distribuidores são fonte secundária (4º nível de prioridade), não prioritária; a prioridade é Painel de Preços e contratações públicas.
- (D) Correta: É exatamente o que a IN SEGES/ME nº 65/2021 manda: usar Painel de Preços e contratações similares nos últimos 12 meses como fontes prioritárias, e adotar a mediana dos valores como estimativa do valor de referência.
- (E) Incorreta: Anúncios de jornais são fonte de menor prioridade e o prazo de 24 meses é inválido; a norma exige publicações recentes (geralmente até 6 meses) e não há exceção com três cotações para anúncios.
Armadilha da banca na letra C: Ela tenta confundir com a ideia de que "catálogo de fabricante" é sempre a melhor fonte, mas a IN 65/2021 coloca essa fonte em último nível de prioridade (após Painel, contratações e fornecedores). O gestor que escolher catálogo sem esgotar as fontes públicas estará descumprindo a norma.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.