Questão nº 75

Questão de Fiscalização de Contratos de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 75)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoFiscalização de Contratos de TI
Gabarito: Dver comentário ↓

A Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que disciplina a gestão dos contratos de soluções de TIC, determina providências formais no início da execução, instrumentos padronizados para o encaminhamento de demandas e atualização contínua do gerenciamento de riscos, de modo a garantir rastreabilidade, responsabilização e conformidade ao modelo de execução aprovado.

Com base nas informações precedentes, assinale a opção em que é apresentado um conjunto de providências e registros compatíveis com o início e o acompanhamento da gestão de um contrato de TIC, conforme a referida instrução normativa.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O contrato de TIC não se executa sozinho: a IN 94/2022 exige formalidade e rastreabilidade desde o primeiro dia. Isso significa que tudo precisa ser documentado (atas, ordens de serviço), ter responsáveis nomeados (gestor e equipe) e riscos monitorados o tempo todo, não apenas no papel. A pegadinha da banca é testar se você confunde "burocracia" com "desleixo": ela oferece opções que parecem "práticas" (como usar e-mail ou reunião informal), mas que quebram a trilha de auditoria exigida.

  • (A) Incorreta: centralizar aceite no gestor é errado (a IN exige equipe de fiscalização com papéis definidos), arquivar o mapa de riscos após a seleção é proibido (risco é vivo), trocar OS por atas e admitir reunião informal eliminam a formalidade do encaminhamento de demandas.
  • (B) Incorreta: ata sem assinaturas e ordens verbais iniciais destroem a rastreabilidade; limitar riscos a mudanças de escopo ignora riscos técnicos, de cronograma e financeiros; usar apenas e-mail não substitui a OS formal.
  • (C) Incorreta: quem indica o gestor é a Administração (nunca a contratada); dispensar OS em serviços contínuos é vedado (todo serviço tem OS); registrar riscos só em plano de continuidade é insuficiente, pois o mapa de riscos do contrato é instrumento próprio e contínuo.
  • (D) Correta: é exatamente o que a IN 94/2022 manda: designar formalmente o gestor e a equipe de fiscalização (responsabilização), lavrar ata da reunião inicial (marco zero da execução), emitir Ordem de Serviço (OS) para cada demanda (instrumento padronizado de encaminhamento) e manter o mapa de riscos atualizado durante toda a execução (gestão proativa de riscos).
  • (E) Incorreta: reabrir DFD e ETP sem motivação é ilegal (só com justificativa formal); atualizar riscos semestralmente é pouco (a IN exige revisão sempre que houver evento relevante); usar e-mail como OS e substituir ata por relatório quebram os instrumentos padronizados exigidos.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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