Questão nº 75
Questão de Fiscalização de Contratos de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 75)
A Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que disciplina a gestão dos contratos de soluções de TIC, determina providências formais no início da execução, instrumentos padronizados para o encaminhamento de demandas e atualização contínua do gerenciamento de riscos, de modo a garantir rastreabilidade, responsabilização e conformidade ao modelo de execução aprovado.
Com base nas informações precedentes, assinale a opção em que é apresentado um conjunto de providências e registros compatíveis com o início e o acompanhamento da gestão de um contrato de TIC, conforme a referida instrução normativa.
- Acentralizar aceite no gestor; arquivar o mapa de riscos após a seleção; trocar OS por atas; e admitir reunião informal
- Btratar a ata sem assinaturas; permitir ordens verbais iniciais; limitar riscos a mudanças de escopo; e usar apenas email
- Cdeixar a contratada indicar o gestor; dispensar OS em serviços contínuos; e registrar riscos apenas em plano de continuidade
- Ddesignar gestor e equipe; registrar reunião inicial em ata; emitir OS; e manter mapa de riscos atualizado (alternativa correta)
- Ereabrir documento de formalização da demanda (DFD) e estudo técnico preliminar (ETP) sem motivação; atualizar riscos semestralmente; usar email como OS; e substituir ata por relatório
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O contrato de TIC não se executa sozinho: a IN 94/2022 exige formalidade e rastreabilidade desde o primeiro dia. Isso significa que tudo precisa ser documentado (atas, ordens de serviço), ter responsáveis nomeados (gestor e equipe) e riscos monitorados o tempo todo, não apenas no papel. A pegadinha da banca é testar se você confunde "burocracia" com "desleixo": ela oferece opções que parecem "práticas" (como usar e-mail ou reunião informal), mas que quebram a trilha de auditoria exigida.
- (A) Incorreta: centralizar aceite no gestor é errado (a IN exige equipe de fiscalização com papéis definidos), arquivar o mapa de riscos após a seleção é proibido (risco é vivo), trocar OS por atas e admitir reunião informal eliminam a formalidade do encaminhamento de demandas.
- (B) Incorreta: ata sem assinaturas e ordens verbais iniciais destroem a rastreabilidade; limitar riscos a mudanças de escopo ignora riscos técnicos, de cronograma e financeiros; usar apenas e-mail não substitui a OS formal.
- (C) Incorreta: quem indica o gestor é a Administração (nunca a contratada); dispensar OS em serviços contínuos é vedado (todo serviço tem OS); registrar riscos só em plano de continuidade é insuficiente, pois o mapa de riscos do contrato é instrumento próprio e contínuo.
- (D) Correta: é exatamente o que a IN 94/2022 manda: designar formalmente o gestor e a equipe de fiscalização (responsabilização), lavrar ata da reunião inicial (marco zero da execução), emitir Ordem de Serviço (OS) para cada demanda (instrumento padronizado de encaminhamento) e manter o mapa de riscos atualizado durante toda a execução (gestão proativa de riscos).
- (E) Incorreta: reabrir DFD e ETP sem motivação é ilegal (só com justificativa formal); atualizar riscos semestralmente é pouco (a IN exige revisão sempre que houver evento relevante); usar e-mail como OS e substituir ata por relatório quebram os instrumentos padronizados exigidos.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.